UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Termo de Apostilamento
Processo nº 23072.208361/2020-14
Unidade Gestora: 153254
QUARTO Termo de Apostilamento AO CONTRATO Nº 003/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO EIRELI. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Pró-Reitor de Administração, Senhor Prof. Ricardo Hallal Fakury, portador da Carteira de Identidade nº M-318.361 e do CPF nº 253.115.736-00, , vem apostilar o Contrato nº 003/2020, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, celebrado com a empresa Adcon Administração e Conservação Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.552.404/0001-49, estabelecida à Rua Maura, 803 – Bairro Ipiranga - CEP 31.160-260 – Belo Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, representada pela Sr. Gimar Barcelos, portadora da Carteira de Identidade n.º 4.330.219, expedida pela SSP/MG, e CPF n.º 691.112.866-87.
CONSIDERANDO a aprovação pela autoridade competente do teor da justificativa de repactuação (SEI nº 1266299), que analisou o pleito de repactuação, solicitado pela CONTRATADA (SEI nº 1266296), baseado nas Convenções Coletivas de Trabalho 2022 e previsto na Cláusula Sétima do CONTRATO ORIGINAL, faz-se necessário o seu apostilamento, conforme segue:
DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação anual, a partir de 01/01/2022, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços anexa a este instrumento (SEI nº 1271059).
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado pelo Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
DO VALOR DO CONTRATO APÓS O PROCEDIMENTO
Após o procedimento de repactuação, o valor mensal estimado do CONTRATO ORIGINAL passará de R$40.978,87 (quarenta mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para R$45.242,28 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), a partir de 01/01/2022, perfazendo um acréscimo de R$4.263,41 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), inclusos todos os custos e despesas contratuais.
O CONTRATO ORIGINAL passará a dispor como anexo a(s) Planilha(s) de Custos e Formação de Preços anexa(s) ao presente instrumento (SEI nº 1271059).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Termo de Apostilamento, correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados no Programa de Trabalho nº 169687; Natureza de Despesa nº 339039.
Para atender a despesa prevista com o procedimento, foi emitida a Nota de Empenho nº 2021NE000053, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais.
O valor efetivo do procedimento a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverá ser apurado com base na execução contratual, a partir de 01/01/2022.
A fatura a ser apresentada pela CONTRATADA referente ao período de prestação do serviço no mês subsequente à assinatura do presente Termo de Apostilamento já deverá considerar os novos preços tratados neste instrumento.
DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pelos Representantes da Contratada e Contratante.
Prof. Ricardo Hallal Fakury
Pró-Reitor de Administração/UFMG
Gimar Barcelos
Adcon Administração e Conservação Eireli
Documento assinado eletronicamente por Gimar Barcellos, Usuário Externo, em 23/02/2022, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Hallal Fakury, Pró-reitor(a), em 24/02/2022, às 20:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1271036 e o código CRC AA60DAED. |
Referência: Processo nº 23072.208361/2020-14 | SEI nº 1271036 |