Boletim de Serviço Eletrônico em 27/01/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo de Autorização

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de Regime Especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada UFMG e representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. Ricardo Hallal Fakury, CPF n.º 253.115.736-00 Carteira de Identidade n.º 318.361 SSP/MG, permite a empresa TBI SEGURANCA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.534.224/0001-22, sediada na rua Pitangui, 1531 - Colégio Batista, CEP: 31.110-202, em Belo Horizonte/MG, neste ato denominada AUTORIZATÁRIA, e representada pela Srª Elisabete Flor de Maio Socorro Timo, portadora da Carteira de Identidade nº MG 3.110.730, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 252.498.356-00, o uso de imóvel da UFMG, de acordo com as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui o objeto deste instrumento a Autorização Remunerada de Uso de uma sala localizada no Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, para controle e fiscalização dos serviços de que trata o Contrato n.° 460/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO

A UFMG permitirá o uso dos locais acima, obedecidas as seguintes condições:

Parágrafo Primeiro - A Autorizatária deverá utilizar a sala da administração descrita no objeto deste termo exclusivamente para os fins previstos no Contrato n.º 460/2021, mais especificamente, para o funcionamento de atividades administrativas de suporte aos serviços contratados. É vedada sua utilização para fim diverso do ora estipulado.

Parágrafo Segundo - A Autorizatária deverá observar no uso da área concedida as condições e recomendações relativas ao DLO, especialmente quanto à segurança. A utilização do imóvel não poderá prejudicar as condições de higiene, estética e segurança do prédio.

Parágrafo Terceiro - A Autorizatária não poderá ceder ou sublocar a terceiros a área em questão, comprometendo-se a devolvê-la, imediatamente, nos casos de desocupação por mudança de sede, término de vigência desta Autorização ou se solicitado pela UFMG.

Parágrafo Quarto - A Autorizatária obriga-se a manter o imóvel em perfeita condição de conservação, responsabilizando-se pelos danos que causar e pelas demais despesas porventura existentes.

Parágrafo Quinto - A Autorizatária não poderá fazer no local, sem a devida autorização do DLO/UFMG, qualquer alteração que envolva modificações em paredes, divisórias ou outros componentes da estrutura física das áreas. A Autorizatária se compromete, ainda, a devolver o imóvel, ao término desta Autorização, com todas as benfeitorias, construções e acréscimos que vier a executar, sem que lhe caiba, em razão delas, qualquer indenização ou retenção.  

Parágrafo Sexto - A Autorizatária responsabilizar-se-á pelas redes de instalações internas (elétricas e hidráulicas), devendo mantê-las em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo para isso:

I - comunicar por escrito à UFMG qualquer dano ou avaria às instalações, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados;

II - providenciar, imediatamente, o reparo das instalações, em caso de danos ou avarias ou prejuízos causados, inclusive, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas tarefas ou em conexão com elas;

III - arcar com o ônus de toda manutenção, preventiva ou corretiva, efetuada nas instalações.

Parágrafo Sétimo - Após o término de vigência deste Termo, ocorrido por qualquer motivo, os débitos porventura apurados deverão ser quitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva desocupação do imóvel.

I - quando da desocupação do imóvel, o DLO/UFMG deverá ser comunicado pela Autorizatária para que aquela proceda à vistoria do local;

II - qualquer irregularidade constatada por ocasião da vistoria acima mencionada será de responsabilidade da Autorizatária.

Parágrafo Oitavo - A Autorizatária deverá proceder a entrega da sala da administração, imediatamente após a sua desocupação.

Parágrafo Nono - São responsabilidades da Autorizatária:

a) manter o local de trabalho em ordem;

b) manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas  legais de segurança contra riscos de acidentes;

c) manter, nas dependências da UFMG, seus empregados convenientemente trajados e identificados mediante uso de crachá da empresa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor mensal devido a título de remuneração pela Autorização de Uso da sala será de R$ 922,48 (novecentos e vinte  e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme estipulado no Termo de Referência item 13.21.3.

Parágrafo Primeiro - A AUTORIZATÁRIA deverá recolher, a título de contraprestação, a mensalidade estipulada no caput desta Cláusula, à conta Única do Tesouro Nacional, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da mensalidade.

I - A AUTORIZATÁRIA receberá, oportunamente, por ofício/e-mail informações bancárias/GRU’s para efetuar o crédito.

II - As mensalidades vencem no último dia de cada mês;

III - Deverão ser ressarcidos mensalmente à UFMG, pela contratada, o valor da conta do telefone das instalações que ocupar(caso houver), assim como os valores da água e luz utilizados (a serem definidos, proporcionalmente, pelo valor da conta mensal  dividido pela quantidade de salas do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO).

IV - Os valores de que trata o inciso anterior poderão ser pagos/ressarcidos à UFMG através de depósito bancário em conta a ser indicada pelo Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais ou por Autorização de dedução na fatura mensal do mês da prestação dos serviços (com o consentimento formal da contratada).

V - Não será permitido à contratada utilizar computadores ou outros equipamentos, bem como materiais de consumo de propriedade da UFMG.

VI - Caso venham a ser criados, por órgãos governamentais, outros encargos que incidam sobre o imóvel, estes serão definidos, proporcionalmente, pela área que a Autorizatária ocupar.

Parágrafo Segundo - O pagamento efetuado após o prazo citado no parágrafo anterior deverá ser feito com acréscimo de atualização financeira, sem prejuízo da multa de que trata o inciso II da Cláusula Quarta, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

                               d/30

AF = {[(1 + TR/100)   - 1] x Rd} + Rd.

 

onde:

AF = atualização financeira;

TR = percentual atribuído à Taxa Referencial (pro-rata temporis), com vigência a partir da data do adimplemento da obrigação;

d = número de dias corridos em atraso, decorridos entre a data de vencimento da obrigação até o dia do efetivo pagamento;

Rd = remuneração devida.

Parágrafo Terceiro - A Autorizatária deverá enviar, sempre que solicitado, cópia do comprovante de pagamento à Divisão de Finanças e Contratos/DLO/UFMG.

Parágrafo Quarto - A UFMG se reserva o direito de descontar do valor a ser pago pelos serviços utilizados pela Administração o valor da mensalidade que esteja em atraso.

 

CLÁUSULA QUARTA: PENALIDADES

A Autorizatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para utilização da sala da administração, sob pena de lhe ser aplicada a penalidade seguinte:

Incorrendo a Autorizatária em descumprimento de qualquer cláusula do presente termo, sujeitar-se-á a multa no valor correspondente a 10% (dez porcento) do valor mensal da contraprestação devidamente corrigido, se for o caso. Em caso de reincidência, este percentual será de 15% (quinze porcento).

 

CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA

A Autorização ora outorgada iniciar-se-á sua vigência a partir da data do início da vigência do contrato 460/2021 sendo que, o término da vigência está vinculado ao Contrato n.° 460/2021, podendo ser revogada, a qualquer tempo, a critério da UFMG, que, neste caso, informará o fato com 30 (trinta) dias de antecedência, não gerando a Autorizatária direito a indenizações.

 

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO MENSAL CONTRATADA

A remuneração mensal contratada será reajustada a cada 12 (doze) meses, a partir da data de Início das Atividades do contrato 0460/2021, pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro que venha a ser fixado pelo Governo Federal, para atualização do valor mensal pago pela Contratada a título de indenização pecuniária (aluguel).

O reajuste poderá ocorrer em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, caso haja autorização expressa do Governo Federal, por critérios a serem posteriormente definidos.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: FORO

Por força do disposto no Art. 109, Inciso I da Constituição Federal, o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária de Minas Gerais será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou execução do presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete Flor de Maio Socorro Timo, Usuário Externo, em 22/12/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 23/12/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.210795/2020-76 SEI nº 1163530