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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 2295, DE 16 DE abril DE 2020

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental,

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 383, de 9 de abril de 2020, do Gabinete do Ministro da Educação, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau de alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e a Resolução CEPE Nº 05/2008, de 9 de setembro de 2008, que disciplina a colação de grau antecipada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar os Diretores das Unidades Acadêmicas, em caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a antecipar a colação de grau dos estudantes regularmente matriculados no último período curricular dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, desde que tenham integralizado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para as atividades acadêmicas curriculares do tipo internato médico ou estágio supervisionado e tenham cumprido todos os demais requisitos necessários para obtenção do grau correspondente.

 

Art. 2º A antecipação da colação de grau deverá atender às determinações da supracitada Portaria Nº 383, de 9 de abril de 2020, e a critérios adicionais, se houver, estabelecidos pelos Colegiados de Graduação dos respectivos cursos.

 

Art. 3º O estudante interessado em antecipar sua colação de grau deverá protocolizar requerimento no Colegiado de seu curso de vínculo, que decidirá pela possibilidade de concessão ou não da antecipação.

 

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Belo Horizonte, 16 de abril de 2020.

 

 

 

Profª. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 17/04/2020, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23072.209694/2020-52 SEI nº 0103248