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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 1951, DE 24 DE março DE 2020

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental,

 

CONSIDERANDO a atribuição estatutária da Reitora para conferir graus, diplomas e certificados acadêmicos;

CONSIDERANDO que o Regimento Geral da UFMG, especialmente seu  Art. 66, estipula que "a colação de grau em curso de Graduação constitui um ato acadêmico público e solene, realizado em sessão da Congregação da Unidade que sedia o curso, sob a direção de seu Presidente ou representante";

CONSIDERANDO a autorização dada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para a realização de Colação de Grau Antecipada, conforme Resolução nº 05/2008;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública de importância internacional, causada pela pandemia de COVID-19, reconhecida nos termos da Lei nº 13.979/2020, do Decreto Legislativo nº 6/2020 e na Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar os Diretores das Unidades Acadêmicas a executar remotamente a cerimônia de Colação de Grau, enquanto permanecer a decretação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do COVID-19.

Parágrafo único. A autorização abrange as cerimônias regulares e as antecipadas, regidas, respectivamente, pelo Art. 66 do Regimento Geral e pela Resolução CEPE nº 05/2008.

Art. 2º A cerimonia deverá ser realizada por intermédio de programa ou aplicativo de videoconferência, a ser estipulado em comum acordo entre o concluinte e a Direção da Unidade Acadêmica, em data e hora também definida de maneira consensual por ambos.

§ 1º O programa/aplicativo deverá permitir a visualização da cerimônia remota por outros interessados, de forma a preservar o caráter público da atividade. O link para acesso dos demais interessados deverá ser disponibilizado na página da Unidade Acadêmica na internet.

§ 2º Além do interessado e da Direção da Unidade, deverão participar também da videoconferência duas testemunhas ocupantes de cargos na Universidade, conforme estipulado pelo § 3º, Art. 66 do Regimento Geral.

 

Art. 3º Permanece a obrigatoriedade de verificação prévia, por parte da Direção da Unidade Acadêmica, de que o interessado tenha, efetivamente, integralizado todos os requisitos necessários à obtenção do grau.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Belo Horizonte, 24 de março de 2020.

 

 

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 25/03/2020, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23072.208125/2020-90 SEI nº 0087333