Base de conhecimento

SEI / UFMG - Requisição de servidor/a - DRH-DPM

Requisição de servidor/a

Que atividade é?

Modalidade de afastamento de servidor/a para exercício em outro Órgão/Entidade dos Poderes da União, os quais possuem prerrogativa legal ("poder") para requisição de agentes públicos.

Quem faz?

O setor responsável pela análise e gerenciamento dos processos de Requisição de servidores/as da UFMG a outros Órgãos é a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM), do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH). Contato: movimentacao@drh.ufmg.br

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O fluxograma do Processo de Requisição está disponível no documento anexo (acessar link disponível no final desta página).

O processo é iniciado quando o Dirigente máximo do Órgão de destino encaminha Ofício à Reitora da UFMG, requisitando liberação de um/a servidor/a que atenda ao perfil desejado, sem indicação nominal (exceto se Presidência da República ou se processo seletivo tenha sido realizado no órgão de destino).

Ao receber o documento, a Administração Central avaliará a conjuntura da Universidade e os cenários possíveis para o afastamento de servidores/as e os possíveis impactos no quadro de pessoal da Universidade como um todo. Havendo possibilidade, caso processo seletivo não tenha ocorrido no Órgão requisitante, o certame será realizado na UFMG para definição do/a agente que poderá ser afastado/, em atendimento ao perfil indicado.

Caso o Órgão de destino tenha realizado processo seletivo, não será necessária abertura do certame na UFMG. Nesse caso, a Administração Central analisará as possibilidades de afastamento daquele/a agente em específico.

O/A servidor/a da UFMG interessado/a no afastamento poderá participar de eventuais processos seletivos na UFMG, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no certame. 

OBSERVAÇÃO: O processo do afastamento é aberto no SEI pelo Gabinete da Reitoria, PRORH ou DPM/DRH.

Que informações/condições são necessárias?

1. Ser servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da UFMG.

2. Solicitação deve ser realizada por Órgão com poder de Requisição.

3. A Requisição deve ser solicitada pelo dirigente máximo do Órgão ou Entidade interessado, por meio de Ofício endereçado ao/à Reitor/a da UFMG.

4. Neste documento deverão ser informados: a Lei específica que confere o poder de Requisição ao Órgão, o prazo, se for o caso, e o perfil profissional desejado, não podendo haver indicação nominal, exceto se Presidência da República e se o certame tiver sido realizado no Órgão interessado.

5. Ser servidor selecionado em processo seletivo no Órgão de destino ou na UFMG.

6. Concordância expressa do servidor interessado.

7. Verificação da Administração Central da UFMG quanto à viabilidade de ocorrência do afastamento, considerando o contexto atual da força de trabalho da Universidade. 

8. Publicação de Portaria em Diário Oficial da União autorizando o afastamento.

Quais documentos são necessários?

1. Ofício assinado pelo Dirigente máximo do Órgão Requisitante endereçado à Reitora da UFMG.

2. Formulário 149 - Requisição de servidor/a - 1 DRH-DPM.

3. Formulário 149 - Requisição de servidor/a - 2 Interessado/a.

4. Portaria publicada no Diário Oficial da União autorizando o afastamento.

Qual é a Base Legal?