Afastamento Para Servir a Outro Órgão - Prorrogação de Requisição
Que atividade é?
Prorrogação, por período além do inicialmente autorizado, do afastamento de servidor/a para exercício em outro Órgão/Entidade dos Poderes da União, os quais possuem prerrogativa legal ("poder") para requisição de agentes públicos.
Quem faz?
O setor responsável pela análise e gerenciamento dos processos de prorrogação de requisição de servidores/as da UFMG a outros Órgãos é a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM), do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH). Contato: movimentacao@drh.ufmg.br
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O fluxograma do Processo de Prorrogação de Requisição está disponível no documento anexo (acessar link disponível no final desta página).
O processo é iniciado quando o Dirigente máximo do Órgão de destino encaminha Ofício à Reitoria da UFMG, solicitando a prorrogação da requisição, ou seja, a continuidade do afastamento de um/a servidor/a que já se encontra a serviço daquele Órgão.
Ao receber o documento, a Administração Central avaliará a conjuntura da Universidade e os cenários possíveis para o afastamento de servidores/as e os possíveis impactos no quadro de pessoal da Universidade como um todo, para verificar a possibilidade de continuidade do afastamento daquele/a agente em específico.
OBSERVAÇÃO: O processo do afastamento é aberto no SEI pelo Gabinete da Reitoria, PRORH ou DPM/DRH.
Que informações/condições são necessárias?
1. Ser servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da UFMG.
2. Solicitação deve ser realizada por Órgão com poder de Requisição.
3. A prorrogação da Requisição deve ser solicitada pelo dirigente máximo do Órgão ou Entidade no qual o/a servidor/a se encontra a serviço, por meio de Ofício endereçado ao/à Reitor/a da UFMG, no mínimo, 90 dias antes do término do prazo inicialmente autorizado. Neste documento deverão ser informados:
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a Lei específica que confere o poder de Requisição ao Órgão;
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nome e matrícula do servidor afastado; e
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o prazo pretendido, se for o caso.
4. Concordância expressa do servidor envolvido.
5. Verificação da Administração Central da UFMG quanto à viabilidade de continuidade do afastamento, considerando o contexto atual da força de trabalho da Universidade.
6. Publicação de Portaria em Diário Oficial da União autorizando a prorrogação do afastamento.
OBSERVAÇÃO: As solicitações de prorrogação encaminhadas após a finalização do prazo previsto para o afastamento inicial/prorrogação anterior não poderão ser atendidas, uma vez que " É vedada a previsão de efeitos retroativos nas portarias de cessão ou requisição, bem como a convalidação de ato cujos efeitos já se exauriram" (art. 21, Portaria 357/2019).
Quais documentos são necessários?
1. Ofício assinado pelo Dirigente máximo do Órgão Requisitante endereçado à Reitora da UFMG.
2. Formulário 151 Requisição de Servidor/a - PRORROGAÇÃO - 1 - DRH-DPM
3. Formulário 151 Requisição de Servidor/a – PRORROGAÇÃO - 2 - INTERESSADO/A
4. Portaria publicada no Diário Oficial da União autorizando a prorrogação.
Qual é a Base Legal?
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Art. 93, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Para maiores informações sobre Requisição, consulte a compilação de normas disponível no site da PRORH (https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/).