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SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Pagamento de premiações artísticas, culturais ou científicas - DCF-DAC

Contabilidade e Finanças: Pagamento de premiações artísticas, culturais ou científicas

Que atividade é?

Pagamento de premiações culturais, artísticas, esportivas ou científicas a estudantes.

Quem faz?

O processo deverá ser aberto pela Área demandante e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

- O pagamento de premiações deverá  estar pautado nos Princípios Constitucionais da Administração Pública: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, no que estabelece o art. 26 da Lei Complementar 101/00;

- Prêmios individuais acima do limite de isenção da tabela de IRRF (R$ 1.903,98 em 2020), deverão sofrer a retenção do imposto de renda. De acordo com o Art. 65 da IN 1500/2014, o IRRF deverá ser calculado mediante a utilização da tabela progressiva sobre os rendimentos efetivamente pagos em cada mês.

Conforme o Inciso XI do Art. 19 da Instrução Normativa 1500/2014, serão retidos exclusivamente na fonte os prêmios distribuídos por meio de concursos e sorteios em geral, sob a forma de bens e serviços, e os pagos em dinheiro, exceto vale-brinde. A retenção deverá ser feita através de DARF utilizando o código 0916 (IRRF - Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios)

Obs.: As premiações a estudantes deverão ser classificados na rubrica: 339031XX (Premiacoes Cult., Art., Cient., Desp. e Outr.)

Quais documentos são necessários?

  - Edital contendo as normas para seleção (documento obrigatório); 

  - Resultado da Seleção;

  - Nota de empenho assinada digitalmente;

  - Planilha de cálculo do IRRF - Premiações (se houver);

  - Despacho da Contabilidade;

  - Despacho do Ordenador de Despesas;

  - Ordem bancária (OB) gerada no SIAFI;

  - DARF Retenção de IR (se houver);

  - Outros Documentos que a Unidade julgar necessários;

  - Despacho Conformidade de Gestão.

Qual é a Base Legal?

   - Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

   - Art. 26 da Lei Complementar 101 de 2000;

   - Instrução Normativa 1500/2014 (Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas);

   - Decreto 9.580/2018 (Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza).