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SEI / UFMG - Extensão: Proposição de Curso de Extensão na Modalidade Aperfeiçoamento - PROEX-CIN

Extensão: Proposição de Curso de Extensão na Modalidade Aperfeiçoamento

Que atividade é?

O Curso de Aperfeiçoamento é atividade de extensão, pedagógica de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com avaliação de frequência e de aprendizagem e emissão de certificado, e tem por objetivo atualizar ou aprofundar habilidades técnicas, científicas, artísticas e culturais de pessoas com titulação acadêmica de nível superior em uma área do conhecimento. Possui carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas e poderá ser organizado em disciplinas de, no mínimo, 15 (quinze) horas, e, em módulos de, no mínimo, 30 (trinta) horas.

Quem faz?

Os cursos de aperfeiçoamento poderão ser propostos por servidores docentes integrantes das carreiras do Magistério Superior ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em efetivo exercício na UFMG, mediante apresentação de proposta específica e registro no Sistema de Informação da Extensão (SIEX/UFMG). O proponente da atividade de extensão é o responsável por dar andamento ao processo no SEI.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Exemplo propositivo do fluxo para a formalização do Curso de Aperfeiçoamento, ao qual a unidade pode orientar conforme normativos internos, desde que observados os atos normativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e as diretrizes da Pró-Reitoria de Extensão (Proex).

Proponente (coordenador) do Curso de Extensão na modalidade Aperfeiçoamento.

1. Registra a proposta da atividade de extensão, em formulário próprio, no Sistema de Informação da Extensão da UFMG (SIEX/UFMG);

2. Inicia no SEI processo do tipo "Extensão: Proposição de Curso de Extensão na modalidade Aperfeiçoamento";

3. Inclui documento do tipo "Proposta de Atividade de Extensão" edita e assina eletronicamente. O documento deve ser aprovado pelas seguintes instâncias:

             a) Câmara Departamental ou estrutura equivalente à qual está vinculado o docente coordenador do curso;

             b) CENEX;

             c) Órgão Colegiado Superior da Unidade;

             d) Câmara de Extensão.

4. Inclui como documento externo no processo cópia do formulário preenchido no SIEX;

5. Inclui documento do tipo "Declaração de Interesse Município Órgão Comunidade" que comprove interesse nas ações da atividade proposta ou justificativa (no modelo mencionado) explicitando os motivos pelos quais tal declaração não se aplica. Assina eletronicamente o documento. Caso trate-se de representante externo à UFMG, este deve ser orientado a cadastrar-se como usuário externo para assinatura deste documento no SEI, conforme o Manual do Usuário Externo.

6. Inclui documento do tipo "Declaração" das respectivas Câmaras dos Departamentos, ou estruturas equivalentes, com a anuência da participação dos servidores docentes e técnicos-administrativos em educação envolvidos. Disponibiliza o documento em bloco de assinatura para as chefias dos Departamentos ou estruturas equivalentes;

7. Inclui documento do tipo "Regulamento para Curso de Aperfeiçoamento" edita e assina eletronicamente;

8. Inclui documentação complementar, conforme necessidade (Art. 3º da Resolução do CEPE nº 04/2021);

9. Submete à aprovação da Câmara do Departamento;

10. Se a proposta foi aprovada pela Câmara do Departamento, submete à aprovação do órgão colegiado CENEX;

11. Submete à aprovação do Colegiado Superior da Unidade após a aprovação do órgão colegiado CENEX;

12. Submete à aprovação da Câmara de Extensão do CEPE após a aprovação do Colegiado Superior da Unidade;

13. Certifica-se de que não há documento em bloco de assinatura (se houver, cancelar disponibilização), e que o processo não está aberto em outra unidade. Conclui processo.

A inclusão em bloco de assinatura somente é necessária para os signatários lotados em unidade/setor diferente daquela que incluiu o documento no processo.

Que informações/condições são necessárias?

Consultar a base legal.

Quais documentos são necessários?

Proposta de Atividade de Extensão;

Cópia do formulário preenchido no Sistema de Informação da Extensão da UFMG (SIEX/UFMG);

Declaração de Interesse Município Órgão Comunidade;

Declaração das respectivas Câmaras dos Departamentos, ou estruturas equivalentes, com a anuência da participação dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação envolvidos;

Regulamento para Curso de Aperfeiçoamento, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Extensão;

Documentação complementar conforme Resolução CEPE nº 04/2021, de 27 de maio de 2021 e atos normativos internos de cada unidade.

Qual é a Base Legal?

Resolução do CEPE nº 08/2020, de 5 de novembro de 2020. Regulamenta as atividades de extensão na UFMG e revoga a Resolução no 03/2016, de 12 de abril de 2016.

Resolução do CEPE nº 04/2021, de 27 de maio de 2021. Regulamenta os Cursos de Aperfeiçoamento na UFMG.

Resolução da Câmara de Extensão do CEPE nº 03/2021, de 01 de julho de 2021. Estabelece os critérios e prazos para a apreciação das propostas de Cursos de Aperfeiçoamento pela Câmara de Extensão.