Base de conhecimento

SEI / UFMG - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS e NÃO BOLSISTAS - PROGRAD-SBO

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS e NÃO BOLSISTAS

Que atividade é?

O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos, entre outros: I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar; II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação; III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica; IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior; VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Art. 2º da Portaria Nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em razão das alterações implementadas pela Portaria MEC Nº 343, de 24 de abril de 2013).

Quem faz?

Participam dos grupos PET estudante regularmente matriculado em curso de graduação na UFMG. É permitida a participação de estudantes não bolsistas. Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista, inclusive quanto à participação no processo de seleção e ao atendimento do disposto no Artigo 21, § 1º da Portaria Nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em razão das alterações implementadas pela Portaria MEC Nº 343, de 24 de abril de 2013.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Os estudantes de graduação vinculados aos grupos PET assumem perante o programa os seguintes compromissos: I - zelar pela qualidade acadêmica do PET; II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação; V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso. (Art. 18 da Portaria Nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em razão das alterações implementadas pela Portaria MEC Nº 343, de 24 de abril de 2013)

Que informações/condições são necessárias?

Para a seleção de estudantes bolsistas e não bolsistas a tramitação no SEI respeitará o seguinte fluxo:

1) O Colegiado inciará o processo tipo “Graduação Programa de Educação Tutorial PET” no SEI anexando o edital e a ata de seleção dos estudantes bolsistas ou não bolsistas. A ata deverá ser editada no modelo tipo “ATA” já disponível no SEI. É desejável que o Colegiado gerencie o processo, mas se o Tutor o fizer, é importante que faça o envio do processo para o Colegiado acompanhar.

2) Após assinar a ata eletronicamente, o tutor disponibilizará este documento para ser assinado pelos membros que participaram da banca. O aluno, quando membro da banca, deverá receber a convocação para assinatura da ata por meio de um e-mail. O e-mail deverá ser enviado com cópia para o setor de bolsas da Prograd (bolsas@prograd.ufmg.br) para que seja liberado o cadastro do aluno no SEI. Para orientação do aluno (usuário externo) é sugerida a consulta à base de informações: “Que informações / condições são necessárias?”, disponível por meio do link: usuário externo

3) Em seguida, o Colegiado enviará e-mail aos alunos selecionados com instruções sobre o cadastro como usuários externos do SEI. É necessário colocar o Setor de bolsas da Prograd em cópia (bolsas@prograd.ufmg.br) para que seja liberado o cadastro dos alunos no SEI.

4) Ao mesmo tempo em que convoca os alunos selecionados, o Colegiado deverá editar o modelo tipo “Termo de Compromisso do Aluno do PET” já disponível no SEI, inserindo os dados do estudante. Será necessário incluir um Termo de Compromisso para cada estudante bolsista ou não bolsista selecionado. Depois de editado, o documento deverá ser salvo. 

5) O Colegiado fará o gerenciamento da coleta de assinaturas dos alunos nos Termos de Compromisso.

6) O processo deverá ser enviado ao Setor de Bolsas da Prograd (PROGRAD-SBO) para a conferencia dos documentos.

7) O Setor de Bolsas verificará a documentação constante do processo e, se for o caso, solicitará adequação dos documentos ao Colegiado.

8) Após a conferencia, os Termos de Compromisso deverão ser incluídos pelo Colegiado, em um único bloco de assinaturas. Esse bloco de assinaturas deverá ser disponibilizado para a unidade PROGRAD-GAB para assinatura do Pró-Reitor de Graduação.

9) Após assinatura do Pró-Reitor, o Setor de Bolsas incluirá o documento interno do tipo ATA com a decisão final de homologação da seleção dos bolsistas. Após elaboração da ata o Setor de Bolsas salvará o documento em bloco de assinaturas para assinatura dos membros e Presidente do CLAA.

10) Após a revisão da ata pelo Presidente do CLAA e assinatura por ele e pelos membros do comitê, a ata será devolvida ao Setor de Bolsas.

11) O Setor de Bolsas enviará a Ata de Homologação e os Termos de Compromisso para o Colegiado que iniciou o processo no SEI.

12) O tutor, a partir do processo do SEI, fará a geração de documentos PDF para serem incluídos no SIGPET. Os documentos a serem enviados ao MEC pelo SIGPET são a Ata de Homologação da seleção pelo CLAA e os Termos de Compromisso dos estudantes selecionados. O tutor acompanhará a tramitação no SIGPET.

13) O tutor deverá concluir o processo no SEI.

As dúvidas que surgirem durante a tramitação do processo no SEI poderão ser sanadas pelo Setor de Bolsas da Prograd (bolsas@prograd.ufmg.br).

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO ESTUDANTE:

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFMG.

  • Ser aprovado em processo seletivo como estudante bolsista ou não bolsista.

  • Outras condições exigidas ao aluno bolsista ou não bolsista estão disponíveis neste documento no item “COMO SE FAZ?”

  • Cadastrar-se como usuário externo para assinatura de documentos no SEI-UFMG.

TUTOR

Caberá ao tutor proceder à seleção dos bolsistas PET e de alunos não bolsistas mediante publicação de edital e, após seleção, via SEI, iniciar a tramitação do processo de homologação da seleção pelo CLAA. Na tramitação proceder a inclusão dos Termos de Compromisso a serem assinados pelo estudante, tutor e Pró-Reitor de Graduação. Para iniciar o processo o tutor deverá incluir no SEI o edital e a ata do processo seletivo. Ao final da tramitação do processo no SEI o tutor deverá disponibilizar no SIGPET o Termo de Compromisso do Estudante e a ata de homologação do processo seletivo pelo CLAA. A orientação para a tramitação do processo via SEI faz parte desta Base de Conhecimento e está detalhada no item “FLUXO NO SEI PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E NÃO BOLSISTAS”.

Quais documentos são necessários?

  • Encontram-se no SEI modelos dos documentos tipo “ATA” e tipo “TERMO DE COMPROMISSO” que deverão ser editados de acordo com aqueles já utilizados. Após edição, os documentos deverão ser salvos. O edital e a ata de seleção deverão ser incluídos no SEI no início da tramitação do processo.

Qual é a Base Legal?

Portaria Nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em razão das alterações implementadas pela Portaria MEC Nº 343, de 24 de abril de 2013, encontram-se disponíveis na página do SIGPET no endereço: http://sigpet.mec.gov.br/primeiro-acesso