Base de conhecimento

SEI / UFMG - Extensão: Adesão de Voluntário - PROEX-CIN

Extensão: Adesão de Voluntário

Que atividade é?

O tipo de processo Extensão: Adesão do Prestador de Serviço Voluntário deve ser utilizado para a formalização da participação do prestador de serviço externo (colaborador externo à UFMG voluntário) em atividades de extensão da Universidade Federal de Minas Gerais. ATENÇÃO!!! A formalização da participação do estudante da UFMG voluntário é feita no SIEX/UFMG. Dúvidas devem ser reportadas a Pró-Reitoria de Extensão - Proex. 

Quem faz?

O coordenador da atividade de extensão.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1. Antes de iniciar o processo, o coordenador da atividade, ou servidor que apoia a atividade, deve orientar por e-mail a parte requerente à prestação de serviço voluntária, externo à UFMG, sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI-UFMG, conforme Manual do Usuário Externo UFMG. O cadastro é de responsabilidade do próprio prestador de serviço voluntário (usuário externo);

2. O coordenador da atividade inicia no SEI/UFMG processo do tipo Extensão: Adesão do Prestador de Serviço Voluntário;

3. Inclui documento do tipo , preenche, salva e assina o documento ;

4. Para a assinatura do prestador de serviço voluntário (usuário externo) utiliza-se o ícone Gerenciar Liberações para Assinatura Externa ;

5. O coordenador do Centro de Extensão (CENEX) também deve assinar o documento . Caso o coordenador do CENEX não esteja na mesma unidade que o coordenador da atividade (nem seja a mesma pessoa), o coordenador da atividade deve incluir e disponibilizar o  em Bloco de Assinatura  para o coordenador do CENEX, assim como para eventuais testemunhas assinarem (Após a(s) assinatura(s), se o signatário não retornou o bloco, deve-se cancelar a disponibilização);

 

6. Após assinaturas do prestador de serviço voluntário, do coordenador da atividade de extensão e do coordenador do CENEX e eventuais testemunhas, o coordenador da atividade conclui o processo. ATENÇÃO: Antes de concluir o processo certificar-se que não há mais nenhum documento disponibilizado em bloco de assinatura.

 

OBS: O registro do procedimento e a emissão do documento no SEI não exclui da obrigação de registro em quaisquer sistema(a) utilizado(s), devendo este(s) permanecer(em) em uso.

Que informações/condições são necessárias?

Consultar a base legal.

Quais documentos são necessários?

Opcionalmente pode ser incluído o Plano de Atividades do SIEX como documento externo;

Outros documentos eventualmente solicitados pelo CENEX.

Qual é a Base Legal?

Resolução nº04/2021, de 01 de julho de 2021. Regulamenta as normas para a formalização da participação de colaborador voluntário externo em atividades de extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e revoga a Resolução nº02/2021, de 28 de janeiro de 2021.

Resolução nº01/2021, de 28 de janeiro de 2021. Regulamenta a apresentação de propostas de atividades de extensão na Universidade Federal de Minas Gerais e a respectiva certificação de participação e revoga a Resolução nº 03/2016 de 17 de maio de 2016.

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.