Base de conhecimento

SEI / UFMG - Graduação: Transferência Especial - DRCA-SEC

Graduação: Transferência Especial

Que atividade é?

Transferência destinada a atender ao servidor público federal civil ou militar estudante e a seus dependentes, quando são obrigados a se mudar de cidade, a bem do serviço público. Somente poderá beneficiar estudante de instituição pública e que esteja vinculado à instituição de origem à época da transferência. A transferência especial independe da existência de vaga.

Quem faz?

O processo é iniciado pelo próprio interessado a partir do preenchimento do formulário "Requerimento de Transferência Especial" disponível em Peticionamento eletrônico, após cadastro de Usuário Externo do SEI-UFMG, conforme Manual do Usuário Externo SEI UFMG e orientações do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

O cadastramento e petição são de responsabilidade do próprio requerente.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1. Após o cadastro e liberação do Usuário Externo, o requerente poderá logar no ambiente de usuário externo do SEI-UFMG com os dados cadastrados e realizar o peticionamento eletrônico por meio do Menu, Peticionamento > Processo Novo, e escolher o tipo de processo Graduação: Transferência Especial, atentando-se a TODAS as orientações; 

2. Preencher o campo "Especificação" conforme o objetivo do processo; preencher o documento  disponível em "Documento Principal", salvar e fechar o documento.

3. O requerente deverá fazer o upload dos documentos solicitados.

Ao clicar no botão Peticionar, em "Cargo/Função:" escolher a opção "Usuário(a) Externo(a)" e assinar com a senha de acesso externo cadastrada no SEI-UFMG;

Graduação: Transferência Especial

5. confere o preenchimento de formulário e os documentos anexados ao processo. Se necessário complementar documentos, a complementação poderá ser realizada via peticionamento intercorrente (ver em Manual do Usuário Externo UFMG) ou por e-mail, à critério do DRCA;

6. Se processo em conformidade,  inclui despacho e disponibiliza em bloco de assinatura para DRCA-DIR;

7. DRCA-DSEC envia processo para PROGRAD-DRA;

8. PROGRAD-DRA emite parecer e encaminha processo para PROGRAD-SAD pautar na Câmara de Graduação;

9. PROGRAD-SAD inclui parecer da Câmara de Graduação e comunica ao interessado, por e-mail SEI, a decisão. Envia processo para

10. DRCA-SEC examina parecer. Se transferência deferida DRCA-SEC envia processo para DRCA-DRG. Se transferência indeferida, conclui o processo.

11. DRCA-DRG realiza o registro acadêmico do aluno no SIGA; inclui comprovante do registo do SIGA como documento externo no processo e comunica ao aluno, por e-mail SEI, do registro acadêmico, solicitando que o mesmo complemente o cadastro no SIGA. Envia processo para conhecimento do colegiado competente;

12. Colegiado conclui processo.

OBS: Pedidos de reconsideração/recurso devem ser solicitados à Prograd pelo e-mail <info@prograd.ufmg.br>, requerendo confirmação de recebimento, no prazo máximo de 10 dias corridos após o envio da comunicação de indeferimento.

Que informações/condições são necessárias?

Vide legislação, normativos e página do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

Quais documentos são necessários?

Requerimento de Transferência Especial

Histórico Escolar oficial;

Atestado de que estava frequentando regularmente o curso na localidade de origem ou em sua proximidade, quando da transferência/remoção ex officio para Belo Horizonte;

Atestado comprovando vínculo atual com a instituição de origem, à época do pedido do requerimento de Transferência Especial;

Comprovante de reconhecimento do curso;

Grade curricular do curso de origem;

Programas (conteúdos programáticos ou planos de ensino) das disciplinas cursadas com indicação de carga horária;

Cópia do Diário Oficial da União ou do Boletim Interno da Arma com o ato de transferência/remoção ex officio;

Certidão de início de exercício em Belo Horizonte;

Certidão de situação funcional emitida pela autoridade a que se subordinava, quando da publicação do ato de transferência/remoção ex officio;

Comprovante de residência na localidade de origem ou em sua proximidade;

Comprovante de residência atual;

Certidão de casamento ou nascimento, se dependente.

- Poderão ser solicitados outros documentos a juízo da Câmara de Graduação.

Qual é a Base Legal?

Resolução CEPE nº 05 de 26 de junho de 1997. Dispõe sobre Transferência Especial de alunos para os cursos de graduação da Universidade Federal de Minas Gerais.

Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997. Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.