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SEI / UFMG - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE FUNÇÕES: REMANEJAMENTO DE CD OU FG - DAP-AST

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE FUNÇÕES: REMANEJAMENTO DE CD OU FG

Que atividade é?

É o remanejamento de funções de chefia (CD ou FG) entre UORGs (setores) já existentes nos sistemas SIORG e SIAPE, possibilitando a designação/nomeação de servidor para ocupar a função. 

 

Quem faz?

Requerimento efetuado pelas Diretorias, Gabinetes de Pró-Reitorias, pelas Seções de Pessoal, Secretarias Administrativas ou setores equivalentes da Unidade/Órgão.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

1) Autorização formal para o remanejamento da função, por meio de ato administrativo ou regimental publicado.

 

2) O remanejamento de função entre UORGs implica na instrução de processos de dispensa e designação de chefia pela Seção de Pessoal / Secretaria Administrativa, caso a função esteja ocupada. Nesse caso, junto com o processo de Remanejamento de CD ou FG, é necessária a abertura dos seguintes processos, via SEI, com a inclusão dos respectivos formulários, conforme o caso:

Pessoal: Exoneração de Cargo em Comissão - CD 137 Exoneração de Cargo em Comissão Gab Reitoria, com o nome atual do setor, conforme publicação da portaria no DOU;

- Pessoal: Dispensa de Função Gratificada (FG) / Função de Coordenação de Curso (FCC) / 147 Dispensa de FG / FCC 1Seção de Pessoal, com o nome atual do setor, conforme publicação da portaria no DOU;

Pessoal: Nomeação para Cargo de Direção - CD 037 Nomeação Cargo de Direção-CD 1Pessoal/Gab. Rei, com o nome proposto do Setor no Ofício.   

- Pessoal: Designação de Função Gratificada (FG) / Função de Coordenação de Curso (FCC) /141 Designação de FG / FCC 1Seção de Pessoal, com o nome proposto do Setor no Ofício.

Atenção! Os processos acima devem ser encaminhados simultaneamente e estarem relacionados no SEI, para não haver lapso temporal. A data da dispensa não deve ser preenchida, a qual será aquela da publicação das portarias de exoneração e nomeação. 

 

3) O processo de Remanejamento de CD ou FG deverá ser aberto APENAS para remanejamento de funções entre UORGs já existentes no sistema SIORG: 

Atenção! 

- Para verificar a existência das UORGs no SIORG, acesse https://siorg.planejamento.gov.br/siorg-cidadao-webapp/pages/listar_orgaos_estruturas/listar_orgaos_estruturas.jsf

- Caso não exista a UORG de destino no SIORG, deve-se solicitar a criação e remanejamento da função, por meio da abertura de processo no SEI de "Pessoal: Alteração da estrutura organizacional e de funções", instruindo o formulário "279 Criação ou Extinção de UORG - CD/FG 1Requerim".

 

Quais documentos são necessários?

1) Ato administrativo ou regimental publicado autorizando o remanejamento da função.

 

FORMULÁRIO: 

280 Remanejamento de CD ou FG 1Requerim

Qual é a Base Legal?

• Decreto nº 93.215, de 03/09/1986 (DOU 04/09/1986).

• Instrução Normativa SEGES/MP nº 04/2018 - Aprova o Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal (2ª Edição, de Maio/2019).

• Decreto nº 9.473/2018 (DOU 17/08/2018).

• Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 (DOU 29/03/2019).

• Portaria do Ministério da Economia nº 506, de 17/09/2019 (DOU 18/09/2019).

• Comunicas SIAPE nº 561752, 561819, 562003, 561988 e 562053, dentre outros.

• Webinar do Ministério da Economia “Entrada em Produção do Módulo EORG/SIORG”, exibida em 06/03/2020 no MP Streaming, acessível em: https://www.youtube.com/watch?v=KShpfna3EcU

• Portal do Servidor: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/estrutura_organizacional_eorg/estrutura-organizacional-eorg