INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL
Que atividade é?
Todas as chefias que não possuem vice-chefes ou subcoordenadores ocupando função de chefia em uma mesma Unidade Organizacional – UORG (setor) poderão ter substitutos eventuais previamente designados. A designação do substituto eventual é dispensada nos casos em que estiver previsto titular e vice permanentes para ocupar função de chefia em uma mesma UORG (setor) como, por exemplo, no caso da função de Diretor e Vice-Diretor de Unidade.
Quem faz?
A solicitação é efetuada pela Seção de Pessoal ou Secretaria Administrativa e analisada pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP/PRORH.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O substituto deverá ser designado previamente, via ofício, assinado pelo Diretor da Unidade. A Seção de Pessoal ou Secretaria Administrativa abre um processo no SEI na categoria "Pessoal: Indicação de Substituto Eventual", anexa o ofício e encaminha para a Divisão de Apoio Administrativo do DAP. De posse do ofício, a DAAD elaborará a portaria de designação e fará a publicação da portaria no Boletim Interno de Pessoal, que será disponibilizado no site da PRORH (https://www.ufmg.br/prorh/boletim-de-pessoal2/).
Importante destacar que o início da substituição eventual será a partir do mês que o ofício for numerado, não sendo admitido pagamento retroativo.
Vide fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
No ofício deverá conter a relação de nomes e matrículas SIAPE dos servidores que serão os substitutos eventuais, bem como o nome das funções exercidas pelos titulares.
Quais documentos são necessários?
Ofício da Diretoria da Unidade.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Substituição de Chefia" e o documento "Substituição de Chefia - Perguntas Frequentes", disponíveis no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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