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SEI / UFMG - Avaliação de Estágio Probatório de Servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE) - DRH-DAF

Avaliação de Estágio Probatório de Servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE)

Que atividade é?

O Estágio Probatório do/a servidor/a público/a civil do executivo federal está definido pela Lei 8112/1990 e pela Emenda Constitucional 19/1998 e corresponde ao período de 36 meses, contados a partir da data de entrada em exercício do/a servidor. Nesse período, a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objetos de avaliação. A aprovação no processo avaliativo de Estágio Probatório e os 36 meses de efetivo exercício são condições para a aquisição de estabilidade. Na UFMG, o processo de Estágio Probatório é regulamentado pela Resolução 17/1992 e pela Portaria 112/2006.  Ele é composto por 3 etapas avaliativas, sendo que a 1ª corresponde ao desempenho obtido entre a entrada em exercício e o 10º mês, a 2ª compreende o período entre 10 e 20 meses de efetivo exercício e a 3ª etapa considera o desempenho entre 20 e 30 meses de efetivo exercício. Cada etapa conta com formulários de autoavaliação e de avaliação do/a servidor/a pela chefia imediata e pela Análise da Comissão Local. Após a 3ª etapa avaliativa, há emissão de Parecer pela Comissão Local e Parecer Conclusivo pela Comissão Geral de Estágio Probatório.

 

Quem faz?

Estão envolvidos na análise e/ou tramitação dos processos de estágio probatório dos servidores TAE: a Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF/DRH); as Seções de Pessoal das Unidades/ Órgãos; o/a Servidor/a Avaliado/a; a Comissão Local de Estágio Probatório (CL), composta pela Chefia Imediata do/a Servidor/a Avaliado/a, Presidente da Comissão Local e Representante dos/as Servidores/as TAE; e a Comissão Geral de Estágio Probatório (CGESP). Caso o servidor seja considerado inapto pela CGESP, após Parecer desta Comissão, o Processo pode tramitar ainda pelo Conselho de Diretores e pelo Conselho Universitário da UFMG para deliberação.

O/a Técnico/a da Divisão de Acompanhamento do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DAF/DRH) é responsável por iniciar o processo e suas etapas avaliativas através da inserção do formulário "TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO​ - ESP TAE" e do formulário de Início da etapa avaliativa (1ª, 2ª ou 3ª). Em seguida, o/a técnico/a da DAF/DRH concede credencial de acesso à Chefia da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em que o/a Servidor/a Avaliado/a está lotado/a e encaminha e-mail a esta Seção de Pessoal informando sobre a disponibilização do processo.

O/a responsável pela Seção de Pessoal, ao receber o e-mail e a credencial de acesso, informa à Chefia Imediata, ao/à Servidor/a Avaliado/a, ao/à Representante dos Servidores TAE e ao/à Presidente da Comissão Local sobre a disponibilização do processo. Ao serem informados/as da disponibilização da avaliação, a Chefia Imediata deverá incluir e realizar a Avaliação da Chefia Imediata. Posteriormente o/a Servidor/a Avaliado/a deverá incluir e realizar a Autoavaliação. Por fim, a Comissão Local de Estágio Probatório (composta pelo/a Presidente, Representante e Chefia Imediata) deverá, através do/a Presidente, incluir e preencher o formulário de Análise da Comissão Local.

Ao longo da realização da avaliação, a Seção da Pessoal da Unidade/Órgão ficará responsável por acompanhar o processo, cobrando e instruindo os envolvidos a realizarem a avaliação conforme orientado e cumprindo o prazo de 30 dias.

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O processo inicia-se e na DAF/DRH e esta Divisão é responsável por abrir e encaminhar à Unidade/Órgão do/a Servidor/a Avaliado/a cada etapa avaliativa para que os responsáveis incluam os documentos/formulários necessários. Foram elaborados fluxogramas, mapas, tutoriais e Checklists de ações, bem como o passo a passo do Processo “Pessoal: Avaliação de Estágio Probatório TAE”, de acordo com cada etapa avaliativa. Essas informações estão contidas nos formulários que compõem o processo, bem como no site da PRORH.

Com a finalidade de facilitar o processo e a conferência pelos envolvidos no processo, em especial a verificação pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão segue, abaixo, os Checklists elaborados para cada etapa avaliativa. Ressalta-se que cada formulário possui o checklist específico do seu preenchimento.

Checklist da 1ª Avaliação:

1. Portaria da Comissão Local anexada ao processo.

2. Formulário 1ª Av. de ESP - 2 - Avaliação da Chefia Imediata:

2.1. Inserido;
2.2. Completamente preenchido (incluindo as justificativas de todas as questões);
2.3. Assinado pela Chefia Imediata do/a Servidor/a Avaliado/a.

3. Formulário 1ª Av. de ESP - 3 - Autoavaliação:

3.1. Inserido;
3.2. Completamente preenchido (incluindo as justificativas de todas as questões);
3.3. Assinado pelo/a Servidor/a Avaliado/a.

4. Formulário 1ª Av. de ESP - 4 - Análise da CL:

4.1. Inserido;
4.2. Completamente preenchido;
4.3. Assinado pelo/a Presidente da Comissão Local, pela Chefia Imediata do/a Servidor/a Avaliado/a e pelo/a Representante
dos Servidores.

Checklist da 2ª Avaliação:

1. Portaria da Comissão Local anexada ao processo.

2. Formulário 2ª Av. de ESP - 2 - Avaliação da Chefia Imediata:

2.1. Inserido;
2.2. Completamente preenchido (incluindo as justificativas de todas as questões);
2.3. Assinado pela Chefia Imediata do/a Servidor/a Avaliado/a.

3. Formulário 2ª Av. de ESP - 3 - Autoavaliação:

3.1. Inserido;
3.2. Completamente preenchido (incluindo as justificativas de todas as questões);
3.3. Assinado pelo/a Servidor/a Avaliado/a.

4. Formulário 2ª Av. de ESP - 4 - Análise da CL:

4.1. Inserido;
4.2. Completamente preenchido;
4.3. Assinado pelo/a Presidente da Comissão Local, pela Chefia Imediata do/a Servidor/a Avaliado/a e pelo/a Representante
dos Servidores.

Checklist da 3ª Avaliação:

1. Portaria da Comissão Local anexada ao processo.

2. Formulário 3ª Av. de ESP - 2 - Avaliação da Chefia Imediata:

2.1. Inserido;
2.2. Completamente preenchido (incluindo as justificativas de todas as questões);
2.3. Assinado pela Chefia Imediata do/a Servidor/a Avaliado/a.

3. Formulário 3ª Av. de ESP - 3 - Autoavaliação:

3.1. Inserido;
3.2. Completamente preenchido (incluindo as justificativas de todas as questões);
3.3. Assinado pelo/a Servidor/a Avaliado/a.

4. Formulário 3ª Av. de ESP - 4 - Análise e Parecer da CL:

4.1. Inserido;
4.2. Completamente preenchido;
4.3. Assinado pelo/a Presidente da Comissão Local, pela Chefia Imediata do/a Servidor/a Avaliado/a e pelo/a Representante
dos Servidores.

Que informações/condições são necessárias?

O Processo de Estágio Probatório dos Servidores TAE tramitará no nível de acesso SIGILOSO. Esse formato contribui para resguardar as respostas dos/as servidores/as diretamente envolvidos/as nas avaliações de estágio probatório (Técnicos/as da DAF/DRH, Servidor/a Avaliado/a, Chefia Imediata, Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, Representante TAE da Unidade/Órgão, Presidente da CL e membros da CGESP, de modo que apenas os envolvidos tenham acesso ao processo avaliativo. 

Por ser um Processo sigiloso, a tramitação NÃO ocorre por meio do comando “ENVIAR PROCESSO”, como no nível de acesso Restrito/Público. O acesso é disponibilizado por meio da CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ACESSO para usuários específicos, e não para a Unidade dos usuários no SEI.

Além disso, caso seja necessário conceder credencial para outro usuário já credenciado para acesso, apenas para que este assine um documento específico, basta clicar no documento de interesse e, em seguida, no ícone “Gerenciar Credenciais de Assinatura". OBS.: No nível de acesso Sigiloso, não há a possibilidade de disponibilizar documentos via Bloco de Assinatura. Em caso de dúvidas, o vídeo “SEI | Credencial de Assinatura”, disponível no Youtube, pode ser útil.

 

Quais documentos são necessários?

Os Formulários avaliativos e demais documentos estão disponíveis no SEI para cada etapa da avaliação, conforme abaixo:

FORMULÁRIO

RESPONSÁVEL PELA INCLUSÃO

ASSINATURAS NECESSÁRIAS

1. TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO – ESP TAE

Técnico/a da DAF/DRH

Técnico/a da DAF/DRH

2. 1ª Av. de ESP - 1 - Início DRH-DAF

Técnico/a da DAF/DRH

Técnico/a da DAF/DRH

3. Portaria da Comissão Local

Seção de Pessoal

Não Aplica

4. 1ª Av. de ESP - 2 - Avaliação da Chefia Imediata

Chefia Imediata

Chefia Imediata

5. 1ª Av. de ESP - 3 - Autoavaliação

Servidor/a Avaliado/a

Servidor/a Avaliado/a

6. 1ª Av. de ESP - 4 - Análise da CL

Presidente da Comissão Local

Presidente da Comissão Local; Chefia Imediata; Representante dos Servidores.

7. 2ª Av. de ESP - 1 - Início DRH-DAF

Técnico/a da DAF/DRH

Técnico/a da DAF/DRH

8. Portaria da Comissão Local

Seção de Pessoal

Não Aplica

9. 2ª Av. de ESP - 2 - Avaliação da Chefia Imediata

Chefia Imediata

Chefia Imediata

10. 2ª Av. de ESP - 3 - Autoavaliação

Servidor/a Avaliado/a

Servidor/a Avaliado/a

11. 2ª Av. de ESP - 4 - Análise da CL

Presidente da Comissão Local

Presidente da Comissão Local; Chefia Imediata; Representante dos Servidores.

12. 3ª Av. de ESP - 1 - Início DRH-DAF

Técnico/a da DAF/DRH

Técnico/a da DAF/DRH

13. Portaria da Comissão Local

Seção de Pessoal

Não Aplica

14. 3ª Av. de ESP - 2 - Avaliação da Chefia Imediata

Chefia Imediata

Chefia Imediata

15. 3ª Av. de ESP - 3 - Autoavaliação

Servidor/a Avaliado/a

Servidor/a Avaliado/a

16. 3ª Av. de ESP - 4 - Análise e Parecer da CL

Presidente da Comissão Local

Presidente da Comissão Local; Chefia Imediata; Representante dos Servidores.

17. Av. de ESP 5  Parecer CGESP

Membros da CGESP

Membros da CGESP

No início de cada formulário constam ORIENTAÇÕES ao responsável pelo mesmo sobre suas atribuições, indica como realizar a avaliação e preencher aquele formulário. Ao final dos formulários, há INSTRUÇÕES das próximas ações e os respectivos responsáveis por executá-las.

Qual é a Base Legal?

Lei nº 8.112/1990; Resolução Conselho Universitário nº 17/1992; e Portaria nº 112/2006.

 

Para mais informações, consultar as Normas apresentadas no site da PRORH.