Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contratação de Professor Substituto - DRH-DPM

Contratação de Professor Substituto

Que atividade é?

1. É a admissão de professor substituto por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo. Para mais informações acesse as Normas de Pessoal - Professor Substituto disponível no site da PRORH. 

Quem faz?

2. O processo de Contratação de Professor Substituto é peticionado pelo(a) candidato(a) (após receber convocação e orientações da Unidade), que encaminha o processo para análise da Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

3. O(A) candidato(a) deverá realizar cadastro como Usuário Externo para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMG.

3.1 As orientações para realização do cadastro se encontram em: <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Caso ainda tenha dúvidas, o(a) candidato(a) deverá fazer contato com a Unidade responsável pela contratação.

3.2 A liberação do cadastro de Usuário Externo é feita mediante o envio de documento oficial com foto pelo usuário e a indicação de qual processo/procedimento participará, conforme orientações do cadastramento recebidas pelo próprio por e-mail e conforme o Manual Usuário Externo SEI UFMG disponível no link <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Cumpridas todas as exigências o cadastro será liberado em até 3 dias úteis. O usuário externo receberá novo e-mail informando a ativação do cadastro.

4. Após liberação do cadastro como Usuário Externo, o(a) candidato(a) fará o peticionamento (abertura do processo) no SEI, por meio do link: <https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.phpacao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0>, com  o preenchimento padronizado das informações da seguinte forma:

4.1 Selecione a opção: Peticionamento>Processo Novo.

4.2 Escolha o tipo de processo: Pessoal: Contratação de Professor Substituto.

4.3 Na especificação, preencha o nome do(a) candidato(a) e nome da unidade.

4.4 Preencha o formulário no documento principal. As informações inseridas deverão refletir a sua realidade atual.

4.5 Após o preenchimento do formulário, clique no botão salvar e feche o formulário.

4.6 Clique em peticionar e o processo será enviado a DRH-DPM.

5. Os procedimentos e documentos necessários para a contratação estão listados nos formulários abaixo, disponíveis no SEI:

  • 129 Contratação de Prof Substituto: Peticionamento

  • 129 Contratação Prof Substituto: 2 Departamento

  • 129 Contratação Prof Substituto: 3 Seção Pessoal

  • 129 Contratação Prof Substituto: 4 DRH-DPM

  • 129 Contratação Prof Substituto: 5 - DAP-DCAD

  • 129 Contratação Prof Substituto: 5 - DAP-DARQ

Os documentos estão detalhados, nesta Base de Conhecimento, no campo “QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?”

Que informações/condições são necessárias?

6. Aprovação do(a) candidato(a) em processo seletivo para o Departamento ou estrutura equivalente solicitante da contratação.

7. Não ter sido contratado(a) com base na Lei nº 8.745, de 09/12/1993 nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à celebração do contrato.

8. Em casos de acumulação de cargos, empregos, funções ou proventos deverá ser verificada a ausência de sobreposição de horários e viabilidade de deslocamento, conforme Norma de Pessoal disponível no site da PRORH. Para tanto, conforme formulários do processo, a inclusão dos documentos referentes a outros vínculos empregatícios informados pelo(a) candidato(a) deverá ser realizada pelo Departamento ou Estrutura equivalente que, nos termos do Art. 2º da Resolução Complementar nº 02/2014 do Conselho Universitário, é o setor responsável por acompanhar o cumprimento do regime de trabalho pelos(as) docentes.

8.1 A DPM se manifestará sobre a acumulação com base nos documentos constantes no processo.

8.2 Em caso de acumulação de cargos públicos com somatória das cargas horárias superior a 60 horas semanais, será analisado o prejuízo da acumulação às atividades exercidas na UFMG.

9. É vedada ao(à) docente a gerência ou administração de empresas durante a vigência do contrato.

Quais documentos são necessários?

10. A ordem e os responsáveis pela inclusão dos documentos necessários no processo de Contratação de Professor Substituto estão determinados e listados nos respectivos formulários de tramitação do processo. Estes devem ser preenchidos e tramitados, seguindo as instruções contidas na parte inferior de cada formulário. Ressaltamos que documentos que não são nato-digitais devem ser incluídos em formato pesquisável (OCR). Se a digitalização realizada não permite a pesquisa no documento, converta-o no site https://ocr.ufmg.br

11. Incluir Formulário “129 Contratação Prof Substituto: 2 Departamento” preencher e assinar, juntamente com os documentos listados abaixo:

11.1 Ofício do(a) Chefe do Departamento/Estrutura Equivalente, para o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), solicitando a contratação, contendo o horário de trabalho que o(a) docente irá cumprir na UFMG, com intervalo de descanso entre as jornadas, totalizando a carga horária semanal prevista no contrato inicial de 20 ou 40 horas. Os horários das disciplinas devem ser contemplados dentro dos horários diários de exercício das atividades.

11.1.1 Em caso de jornada excepcional de até 10 horas diárias, incluir a Ata de aprovação da Câmara Departamental ou estrutura equivalente, na qual deve constar, explicitamente: o motivo que ensejou a flexibilização da jornada, em caráter excepcional, bem com o interesse público da excepcionalidade; quem está autorizado a realizar a jornada flexibilizada; e qual o período de duração da mesma. Atenta-se que a excepcionalidade deverá, necessariamente, ser aprovada na Câmara Departamental.

11.2 Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), com o motivo da concessão da vaga, regime de trabalho e período da contratação.

ATENÇÃO: deverá ser anexado Parecer específico em casos de aproveitamento de processo seletivo.

11.3 Caso a concessão da vaga seja decorrente de licença médica ou gestante, incluir laudo médico emitido pelo Siass/UFMG com data de início e término da licença ou comprovação emitida no Siape.

11.4 Caso a concessão da vaga seja decorrente de atos tais como aposentadoria, vacância, exoneração, afastamento do país e outros, incluir a publicação no Diário Oficial da União, versão certificada. 

11.5 Caso a concessão da vaga seja decorrente de afastamento no país e outros, incluir a Portaria emitida pelo Departamento de Administração de Pessoal da UFMG.

11.6 Edital de abertura completo e suas eventuais retificações, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

11.7 Edital de homologação completo e suas eventuais retificações, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

11.8 Edital de prorrogação completo e suas eventuais retificações, se for o caso, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

11.9 Em caso de aproveitamento de candidato(a), cópia da ata da Câmara Departamental ou estrutura equivalente em que o ato foi aprovado.

11.10 Em caso de reclassificação de candidato(a), incluir Ato de Reclassificação.

12. Incluir Formulário “129 Contratação Prof Substituto: 3 Seção Pessoal” preencher e assinar, juntamente com os documentos listados abaixo:

12.1 Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Secretaria da Receita Federal.

12.2 Certidão de Casamento. Aplicável aos casados(as), separados(as) judicialmente, divorciados(as), viúvos(as).  

12.3 Documento oficial de identificação com foto. 

12.4 Se migrante, cópia do Visto ou Autorização de Residência que permita trabalho, com prazo de validade compatível com a vigência do contrato.

12.5 Se migrante, Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Migrante (RNM).

12.6 Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior eleitoral (TSE), exceto se migrante.

12.7 Documento militar se do sexo masculino, exceto se migrante ou maior de 46 anos.

12.8 Documento oficial com número de PIS/Pasep ou autodeclaração com o número do PIS/Pasep ou autodeclaração de que não está cadastrado(a) no PIS/Pasep.

ATENÇÃO: Se o número estiver impresso na CTPS, não será necessário um novo upload.

12.9 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (todas as folhas até a 1ª folha de contrato em branco e as páginas de observação quando citadas no contrato) ou CTPS Digital completa) ou autodeclaração de que não possui CTPS.

ATENÇÃO: a autodeclaração é válida apenas em casos nos quais não houve emissão da CTPS.

12.10 Declaração(ões) da(s) instituição(ões), informando cargo ocupado, jornada semanal (no formato horas semanais), horários diários de exercício das atividades e se recebe ou não auxílio-alimentação, caso haja contrato aberto na CTPS ou possua vínculo com órgão público.

12.11 Registro do ato constitutivo (contrato social, ata de fundação, estatuto social ou outros) se for acionista, cotista, comanditário, se participar de gerência ou da administração de empresa(s).

12.12 Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a) ou autodeclaração com os dados completos do endereço.

12.13 Diploma(s) exigido(s) em Edital (frente e verso) assinado pelo diplomado.

ATENÇÃO: Anexar o exigido em Edital e, se for o caso, acrescentar o maior título adquirido para fins de análise da retribuição por titulação.

12.14 Caso o Edital contemple áreas afins, Declaração do(a) Chefe do Departamento, ou do(a) Diretor(a) da unidade em caso de estrutura equivalente, justificando e informando se o título apresentado pelo(a) candidato(a) é afim à titulação exigida pelo Edital.

12.15 Documentação bancária que conste o termo conta salário, com nome completo do titular, nome do banco, número da agência e número da conta salário.

ATENÇÃO: caso não possua conta salário, o documento para abertura da conta será entregue no dia da assinatura do contrato.

12.16 Comprovante de tipagem sanguíneo e fator RH.

13. Incluir Formulário “129 Contratação Prof Substituto: 4 - DRH-DPM” preencher e assinar.

14. Incluir Formulário “129 Contratação Prof Substituto: 5 - DAP-DCAD” preencher e assinar.

14. Incluir Formulário “129 Contratação Prof Substituto: 5 - DAP-DARQ” preencher e assinar.

15. Após o recebimento do processo, a DPM procederá com a análise e convocação do(a) candidato(a) para contratação.

16. Caso necessário, poderão ser solicitados documentos complementares.

Qual é a Base Legal?

17. Art.37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.

18. Resolução do Conselho Universitário da UFMG nº 15, de 20/12/1991.

19. Lei n.º 8.745, de 09/12/1993.

20. Lei n.º 12.772, de 28/12/2012.

21. Art. 2º, §2º e §3º do Decreto n.º 8.259, de 29/05/2014.