TRABALHO VOLUNTÁRIO - SEM VINCULO ANTERIOR COM A UFMG
Que atividade é?
Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Quem faz?
Requerimento efetuado pela Seção de Pessoal.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Vide abaixo.
Que informações/condições são necessárias?
1. Ter um plano de trabalho aprovado pela Câmara Departamental ou Órgão equivalente (se docente) ou Chefia do Setor onde irá atuar (se Técnico Administrativo). Em ambos os casos, o Plano de Trabalho deve ser assinado pela Diretoria da Unidade.
2. Ter objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Quais documentos são necessários?
Cópias dos documentos abaixo (frente e verso), na seguinte ordem:
1. Carteira de Identidade ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE (se estrangeiro).
2. CPF.
3. Visto Temporário para serviço voluntário (se estrangeiro).
4. Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário (Formulário DAP 240), devidamente preenchido e assinado.
5. Plano de trabalho aprovado pela Câmara Departamental ou Órgão equivalente (se docente) ou Chefia do Setor onde irá atuar (se Técnico Administrativo). Em ambos os casos, o Plano de Trabalho deve ser assinado pela Diretoria da Unidade.
FORMULÁRIOS
DAP 239 – Profissional Voluntário – Adesão (sem vínculo anterior com a UFMG)
DAP 240 – Termo de Adesão – Trabalho Voluntário
Ficha de Identificação Profissional Voluntário - Sem vínculo (Disponível no site da PRORH na guia "Formulários")
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Profissional Voluntário", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/