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SEI / UFMG - LICENÇA POR MOTIVO DE DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) - DAP-AST

LICENÇA POR MOTIVO DE DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)

Que atividade é?

Licença que poderá ser concedida ao servidor por prazo indeterminado para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado(a) (de ofício), em decorrência de motivo alheio a sua vontade, para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Quem faz?

O servidor inicia o processo e encaminha o processo para a Seção de Pessoal em que está lotado.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

 

Que informações/condições são necessárias?

  • Comprovação da existência de casamento ou de união estável do(a) servidor(a) com o cônjuge ou companheiro(a), com data anterior ao deslocamento;

  • Cônjuge ou companheiro ser deslocado (de ofício) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, em decorrência de motivo alheio a sua vontade.

Quais documentos são necessários?

  • Ato que determinou o deslocamento (transferência de ofício) do cônjuge ou companheiro (a), em decorrência de motivo alheio a sua vontade, com data de início; ou

  • Diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial; e

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento.   

FORMULÁRIO:

  • 108 Licença Deslocam. Cônjuge/Comp. 01Requerimento (disponível no SEI).

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Licença por motivo de deslocamento de cônjuge ou companheiro(a)", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/