ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR
Que atividade é?
Refere-se à alteração de dados cadastrais do servidor ativo ou aposentado.
Quem faz?
O interessado mediante requerimento.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
Ter alterado algum dado pessoal tais como nome, endereço, estado civil, etc.
Quais documentos são necessários?
- Documentos pessoais que comprovem a nova situação cadastral.
- Caso a alteração do estado civil seja de "casado" para "divorciado", e o servidor receba auxílio pré-escolar, deverá ser anexado o termo de guarda do filho para manutenção do benefício, conforme dispõe o Art. 5° do Decreto n° 977/1993. Nesse caso, guarda compartilhada também será aceita.
Qual é a Base Legal?
A alteração de dados cadastrais também pode ser feita no Portal do Servidor (www.servidor.gov.br) ou pelo aplicativo SIGEPE Mobile. Maiores informações estão disponíveis em:
https://www.servidor.gov.br/servicos/faq/duvidas-frequentes-de-acesso