ABONO PERMANÊNCIA
Que atividade é?
É concessão de abono pecuniário equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao servidor público que tenha preenchido os requisitos para se aposentar voluntariamente e opte por permanecer em atividade, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo servidor e análise do mérito efetuada pela Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAPP) do Departamento de Administração de Pessoal (DAP)
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
1. Ocupar cargo efetivo;
2. Cumprir os requisitos para aposentadoria previstos legalmente na Constituição Federal, conforme especificado abaixo:
Artigo 3º, § 3º da EC 103/2019:
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Art. 2° § 5° da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003)
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Art. 40 § 19 da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003)
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Art. 6° da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003)
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Art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 (DOU 06/07/2005)
Regras atuais:
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Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019)
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Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019)
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Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019)
Aposentadoria Especial
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Art. 57 da Lei nº 8.213, combinado com o artigo 3º, § 3º da EC 103/2019
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Art. 10, § 2, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019)
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Art. 21, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019)
3. Optar por permanecer em atividade.
Quais documentos são necessários?
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Contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria fornecido pelo DAP, se houver.
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Formulário 110 - Abono Permanência
Qual é a Base Legal?
Emenda Constitucional nº 103/2019