Base de conhecimento

SEI / UFMG - ABONO PERMANÊNCIA - DAP-AST

ABONO PERMANÊNCIA

Que atividade é?

É concessão de abono pecuniário equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao servidor público que tenha preenchido os requisitos para se aposentar voluntariamente e opte por permanecer em atividade, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo servidor e análise do mérito efetuada pela Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAPP) do Departamento de Administração de Pessoal (DAP)

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

1. Ocupar cargo efetivo;

2. Cumprir os requisitos para aposentadoria previstos legalmente na Constituição Federal, conforme especificado abaixo:

Artigo 3º, § 3º da EC 103/2019:

  • Art. 2° § 5° da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003)

  • Art. 40 § 19 da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003)

  • Art. 6° da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003)

  • Art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 (DOU 06/07/2005)

Regras atuais:

  • Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019)

  • Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019)

  • Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019)

Aposentadoria Especial

  • Art. 57 da Lei nº 8.213, combinado com o artigo 3º, § 3º da EC 103/2019

  • Art. 10, § 2, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019)

  • Art. 21, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019)

3. Optar por permanecer em atividade.

 

Quais documentos são necessários?

  • Contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria fornecido pelo DAP, se houver.

  • Formulário 110 - Abono Permanência

Qual é a Base Legal?

Emenda Constitucional nº 103/2019