JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL
Que atividade é?
É a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional.
Quem faz?
Solicitação efetuada pelo servidor
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma ao final deste documento
Que informações/condições são necessárias?
Ser servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, desde que:
a.Não esteja sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais;
b.Não seja ocupante da carreira de Magistério.
Quais documentos são necessários?
Formulário 122–Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional
Qual é a Base Legal?
Para maiores informações, acesse a compilação de normas denominada "Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional" no site da PRORH, em: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/