ALVARÁ JUDICIAL
Que atividade é?
O alvará judicial consiste em uma ordem, judicial ou administrativa, concedendo o pedido formulado por quem o requer, para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto.
Quem faz?
O processo é iniciado a partir do pedido do requerente.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Vide fluxo abaixo.
Que informações/condições são necessárias?
O interessado deverá procurar o DAP/PRORH para as instruções e procedimentos pertinentes.
Quais documentos são necessários?
- Certidão de óbito do servidor ou do beneficiário de pensão, titular do direito.
- Alvará judicial (ou cópia autenticada em cartório).
- Certidão de distribuição do alvará judicial que possibilite a verificação da data de ingresso do pedido.
- Escritura pública contendo obrigação à UFMG.
- Outro documento que respalde o direito do recebimento.
Qual é a Base Legal?
Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 7/2014.