Material: Apuração sobre extravio e, ou, dano
Que atividade é?
É a apuração dos fatos sobre a ocorrência de extravio e, ou, dano de bem material envolvendo o servidor que tenha o nome consignado em termo de responsabilidade e, ou, aquele que tinha o bem sob guarda ou uso na ocasião.
Acontece em formato simplificado por meio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), a cargo da própria unidade de ocorrência do fato, à margem do sistema correcional, podendo ser usado para casos de dano ou desaparecimento de bem público que implicar prejuízo de pequeno valor.
Quem faz?
O processo deve ser iniciado pelo responsável pela guarda assim que identificar a ocorrência envolvendo o bem material.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Que informações/condições são necessárias?
Após informação da ocorrência o processo deve seguir o fluxo sugerido acima.
Quais documentos são necessários?
Comunicado em que conste a descrição dos fatos de extravio e, ou, dano do bem material;
Termo circunstanciado administrativo; e
Demais documentos indicados no fluxograma apresentado acima.
Qual é a Base Legal?
Instrução Normativa CGU nº 4/2009
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018
Instrução Normativa Sedap 205/1988
Instrução Normativa Dasp 142/1983
Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964