Base de conhecimento

SEI / UFMG - Graduação: Mobilidade Acadêmica Nacional - PROGRAD-SEM

Graduação: Mobilidade Acadêmica Nacional

Que atividade é?

A mobilidade acadêmica nacional é a possibilidade de realização de estudos em outras Instituições Federais de Ensino Superior – IFES do País, da mesma forma que possibilita que estudantes de outras IFES desenvolvam atividades de ensino na UFMG. Dentro da UFMG há ainda a possibilidade de realizar a mobilidade nacional Intercampi. Esta prevê a realização de atividades acadêmicas curriculares ofertadas em um dos campi da UFMG em Belo Horizonte, para alunos do campus de Montes Claros, ou ofertadas no Campus de Montes Claros, para alunos dos campi de Belo Horizonte.

Quem faz?

Para alunos da UFMG, o processo é iniciado pelo próprio estudante interessado a partir do Peticionamento Eletrônico. Clique https://www.ufmg.br/prograd/wp-content/uploads/2024/03/Manual.pdfpara acessar o manual com o passo a passo para preenchimento do peticionamento eletrônico para inscrição no programa de mobilidade acadêmica/Andifes e Intercampi.

Para alunos de outras IFES, os procedimentos encontram-se descritos na página da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG, podendo o interessado também entrar em contato com o Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica através do e-mail <estagio@prograd.ufmg.br>.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Que informações/condições são necessárias?

QUEM PODE PARTICIPAR?

Poderão participar do Programa de Mobilidade Acadêmica/Intercampi alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na Instituição de origem (remetente), e possuam, no máximo, duas (02) reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

QUAL O PERÍODO MÁXIMO?

O aluno não poderá se afastar da Instituição de origem, sob o amparo do convênio, por prazo superior a um (01) ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada do vínculo temporário por até mais um período letivo, perfazendo o total de um (1) ano e meio.

O aluno participante desse Convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo para isto da existência de disponibilidade de vaga e da possibilidade de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).

QUAL É O PERÍODO PARA A SOLICITAÇÃO 

Alunos da UFMG interessados em cursar mobilidade deverão consultar as datas previstas para aceite de documentação na Instituição Federal de Ensino de sua escolha.

Para outras informações ligue: 31 3409 4438 / 4565, ou encaminhe sua questão para estagio@prograd.ufmg.br.

 

Quais documentos são necessários?

Para abertura do processo no SEI-UFMG é necessário que o aluno da UFMG realize o cadastro como usuário externo https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e anexe ao processo os seguintes documentos obrigatórios:

 

Carta de apresentação emitida pelo colegiado graduação do curso

Documentos pessoais e comprovante de endereço

Ementas e programas das disciplinas que pretende cursar na Universidade Federal de destino

Histórico escolar atualizado

Aproveitamento acadêmico ou declaração do curso de origem indicando a carga horária de integralização concluída

Comprovante/Atestado de matrícula do semestre em curso

Outros documentos podem ser solicitados pela IFE de destino e devem ser anexados:

Qual é a Base Legal?

Convênio Andifes