Base de conhecimento

SEI / UFMG - Administração: Cadastro para Acesso ao sistema ORQUESTRA/INMETRO - DCF-DAC

Administração: Cadastro para Acesso ao sistema ORQUESTRA/INMETRO

Que atividade é?

Habilitação de usuários, como representantes da Unidade na Plataforma de gerenciamento de processos (registro, acreditação, anuência, etc) (ORQUESTRA), do INMETRO.

Quem faz?

O pedido de cadastramento é registrado pela Diretoria da unidade interessada.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1º Passo: É necessário que o usuário acesse o sistema ORQUESTRA e faça seu cadastro mínimo

 (disponível em: https://orquestra.inmetro.gov.br/inmetrobcweb/);

2º Passo: Abrir processo SEI do tipo "Administração: cadastro para acesso a sistemas", incluir ofício solicitando adoção de procedimento para designar o usuário (nome e CPF do designado pela Unidade) como membro apto a representar a UFMG junto ao INMETRO. Anexar cópia do documento que comprove a relação profissional do designado com a Universidade. Encaminhar processo para PROPLAN-GAB;

3º Passo: A PROPLAN irá providenciar a liberação de poderes ao designado para representar a UFMG através da assinatura (com certificação digital e-CNPJ) de procuração eletrônica no próprio sistema;

4º Passo: O designado estará habilitado para atuar no sistema ORQUESTRA. 

Fluxo ao final desse documento. 

Que informações/condições são necessárias?

A Lei 12.545/2011 atribui ao Inmetro a competência para anuir licenças de importação (LI) de produtos e instrumentos de medição englobados pelo escopo regulatório do Inmetro.

Além disto, o registro de produtos, insumos e serviços cuja classificação exige tratamento/controle pelo Inmetro, na forma definida em Lei, dependem de solicitação para disponibilização no mercado e utilização do selo de identificação da conformidade.

Essas solicitações são realizadas utilizando-se o sistema ORQUESTRA, plataforma de gerenciamento de processos utilizada pelo Inmetro para automatizar seus serviços, tais como acreditação, credenciamento de avaliadores e especialistas, avaliação de modelo, registro de objeto e anuência para importação.

Observação: A Unidade deverá realizar o controle dos designados autorizados a representar a UFMG e solicitar a exclusão do cadastro sempre que o designado deixar de atuar na atividade.

Quais documentos são necessários?

Ofício de solicitação;

- Documento que comprove a relação profissional do designado com a Universidade (Portaria de nomeação, no caso de Diretores de Unidade, ou comprovante de dados cadastrais emitidos pelo Departamento de Pessoal);

Despachos, conforme fluxograma do processo.

Qual é a Base Legal?

·                Lei nº 5.966, de 1973;

·                Lei nº 9.933, de 1999;

·                Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002.  

 

TUTORIAL COM ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO MÍNIMO:

https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/sistemas/orquestra/manuais/manual-membro-da-empresa

 

DÚVIDAS FREQUENTES DO SISTEMA ORQUESTRA:

https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/sistemas/orquestra/perguntas-frequentes-acesso-gov.br