Administração: Cadastro para Acesso ao sistema ORQUESTRA/INMETRO
Que atividade é?
Habilitação de usuários, como representantes da Unidade na Plataforma de gerenciamento de processos (registro, acreditação, anuência, etc) (ORQUESTRA), do INMETRO.
Quem faz?
O pedido de cadastramento é registrado pela Diretoria da unidade interessada.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
1º Passo: É necessário que o usuário acesse o sistema ORQUESTRA e faça seu cadastro mínimo
(disponível em: https://orquestra.inmetro.gov.br/inmetrobcweb/);
2º Passo: Abrir processo SEI do tipo "Administração: cadastro para acesso a sistemas", incluir ofício solicitando adoção de procedimento para designar o usuário (nome e CPF do designado pela Unidade) como membro apto a representar a UFMG junto ao INMETRO. Anexar cópia do documento que comprove a relação profissional do designado com a Universidade. Encaminhar processo para PROPLAN-GAB;
3º Passo: A PROPLAN irá providenciar a liberação de poderes ao designado para representar a UFMG através da assinatura (com certificação digital e-CNPJ) de procuração eletrônica no próprio sistema;
4º Passo: O designado estará habilitado para atuar no sistema ORQUESTRA.
Fluxo ao final desse documento.
Que informações/condições são necessárias?
A Lei 12.545/2011 atribui ao Inmetro a competência para anuir licenças de importação (LI) de produtos e instrumentos de medição englobados pelo escopo regulatório do Inmetro.
Além disto, o registro de produtos, insumos e serviços cuja classificação exige tratamento/controle pelo Inmetro, na forma definida em Lei, dependem de solicitação para disponibilização no mercado e utilização do selo de identificação da conformidade.
Essas solicitações são realizadas utilizando-se o sistema ORQUESTRA, plataforma de gerenciamento de processos utilizada pelo Inmetro para automatizar seus serviços, tais como acreditação, credenciamento de avaliadores e especialistas, avaliação de modelo, registro de objeto e anuência para importação.
Observação: A Unidade deverá realizar o controle dos designados autorizados a representar a UFMG e solicitar a exclusão do cadastro sempre que o designado deixar de atuar na atividade.
Quais documentos são necessários?
- Ofício de solicitação;
- Documento que comprove a relação profissional do designado com a Universidade (Portaria de nomeação, no caso de Diretores de Unidade, ou comprovante de dados cadastrais emitidos pelo Departamento de Pessoal);
- Despachos, conforme fluxograma do processo.
Qual é a Base Legal?
· Lei nº 5.966, de 1973;
· Lei nº 9.933, de 1999;
· Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002.
TUTORIAL COM ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO MÍNIMO:
DÚVIDAS FREQUENTES DO SISTEMA ORQUESTRA:
https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/sistemas/orquestra/perguntas-frequentes-acesso-gov.br