Administração: Cadastro para acesso a sistemas
Que atividade é?
É a permissão, pela autoridade competente, concedida ao servidor para acessar determinado sistema estruturante da Administração Pública Federal ou outro de responsabilidade da UFMG.
Quem faz?
O pedido de cadastramento é registrado pelo servidor interessado, que deverá ser autorizado pela diretoria da unidade, pró-reitoria competente ou reitoria.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O fluxo para esse processo dependerá do sistema para o qual o acesso está sendo solicitado.
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) - Portal dos Convênios
Para cadastro no Siconv utilizar o tipo de documento "Ficha de cadastro operador SICONV" e seguir as instruções expressas no documento.
Que informações/condições são necessárias?
É necessário iniciar o processo "Administração: Cadastro para acesso a sistemas", incluir a documentação conforme especificação de cada sistema e encaminhar para o setor responsável pelo cadastramento:
DCF-SCT para SIAFI
DLO-DCO para SIASG
DCF-DAC para SCDP
Quais documentos são necessários?
Formulário de cadastramento do sistema a que se deseja acesso.
Qual é a Base Legal?
Decreto-Lei nº200/1967