Base de conhecimento

SEI / UFMG - HORARIO ESPECIAL SERVIDOR ESTUDANTE - DAP-AST

HORARIO ESPECIAL SERVIDOR ESTUDANTE

Que atividade é?

Horário especial concedido ao servidor estudante de 1º, 2º ou 3º graus, supletivo ou pós-graduação, quando houver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho, mediante compensação de horário no órgão ou unidade de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo servidor

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Veja Fluxograma ao final deste documento

Que informações/condições são necessárias?

 

Quais documentos são necessários?

  1. Requerimento do servidor ao dirigente de sua Unidade/Órgão;

  2. Proposta do servidor de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância da chefia imediata;

  3. Declaração da Instituição Escolar especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das atividades escolares.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Horário Especial para servidor estudante", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

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