Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Bolsas de Estudos - DCF-DAC

Contabilidade e Finanças: Bolsas de Estudos

Que atividade é?

Pagamento de Bolsas de estudos a estudantes.

Quem faz?

O processo deverá ser aberto pela Área demandante e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Deverá ser aberto um processo de pagamento para cada Edital de seleção, onde deverão constar os documentos e etapas previstas nesta Base de Conhecimento.

Fluxogramas disponíveis ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

  - BOLSAS REGULAMENTADAS PELA LEI Nº 12.155/2009:

De acordo com o artigo 10 da Lei 12.155/2009, poderão ser concedidas bolsas a estudantes matriculados em cursos de graduação, para o desenvolvimento de atividades de ensino e extensão, que visem: 

           I - à promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica; e

           II - ao desenvolvimento de atividades de extensão universitária destinadas a ampliar a interação das instituições federais de educação superior com a sociedade.

  • Conforme o artigo 12 da Lei 12.155/2009, as bolsas adotarão como referência os valores das bolsas pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa, bem como as condições fixadas no Decreto 7.416/2010 e o quantitativo de bolsas concedidas anualmente observará o limite financeiro fixado pelas dotações consignadas nos créditos orçamentários específicos existentes na respectiva lei orçamentária anual.

  • Conforme Artigo 3º do Decreto 7.416/2010, os requisitos mínimos a serem exigidos dos candidatos às bolsas (deverão constar em Edital) são:

- Estar regularmente matriculado em curso de graduação;

- Apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos pela instituição;

- Ser aprovado em processo de seleção, que deve considerar critérios de vulnerabilidade social e econômica, no caso da bolsa permanência;

- Não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais; e

- Apresentar tempo disponível para dedicar às atividades previstas no edital de seleção, quando a modalidade exigir.

§ 1º  Os editais dos processos de seleção deverão ser divulgados oficialmente, com antecedência mínima de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, horário, local, critérios e procedimentos a serem utilizados.

§ 2º  Poderão ser incluídos em um mesmo programa ou projeto bolsistas atendidos pelas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 1º, bem como estudantes não bolsistas. 

  • As bolsas de estudos deverão ser classificadas nas rubricas: 33901801 (Bolsas de estudo no país) e 33901802 (Bolsa de estudos no exterior).

 

  - BOLSAS REGULAMENTADAS PELA LEI Nº 10.973/2004 (Marco legal da Inovação):

A Lei 10.973/2004 e o Decreto 9.283/2018 possibilitam o pagamento, diretamente pela Universidade, de bolsa de estímulo à inovação para servidor e/ou aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação que estejam vinculados à instituição quando se referirem a acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. Os principais requisitos para concessão dessas bolsas são:

  • O Projeto de pesquisa deverá ser aprovado pelas instâncias previstas nas Resoluções da UFMG;

  • No Plano de Trabalho do acordo de parceria assinado entre as partes, deverá constar a previsão de pagamento de bolsas;

  • A bolsa concedida caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária;

  • O termo de outorga é o instrumento jurídico utilizado para concessão das bolsas. As condições, os valores (compatíveis com a complexidade do projeto de pesquisa e com a qualificação dos bolsistas), os prazos (compatíveis com o objeto da pesquisa) e as responsabilidades deverão estar previstas no Edital de seleção dos bolsistas. O processo seletivo assegurará transparência nos critérios de participação e de seleção.

  • A participação de servidores deverá estar expressamente prevista no respectivo projeto, com a identificação nominal dos servidores. O pagamento das bolsas concedidas a servidores será realizado via SIAPE, devendo a Unidade verificar com a Pró-reitoria de Recursos Humanos (PRORH) as orientações para inclusão na folha de pagamento;

  • Para inclusão na folha de pagamento as bolsas a servidores, somente após os recursos financeiros estiverem no caixa da UFMG.

  • As bolsas concedidas a alunos serão pagas diretamente pelas Unidades e deverão ser classificadas na rubrica 339018-01.

 

Quais documentos são necessários?

  - BOLSAS REGULAMENTADAS PELA LEI Nº 12.155/2009:

  • Edital contendo as normas para seleção dos bolsistas; 

  • Nota de empenho assinada digitalmente;

  • Relatório de Frequência ou Relatório de atividades desenvolvidas no período;

  • Ateste de atividades realizadas;

  • Despacho da Contabilidade;

  • Despacho do Ordenador de Despesas;

  • Ordem bancária (OB) gerada no SIAFI;

  • Despacho Conformidade de Gestão.

 

  -  BOLSAS REGULAMENTADAS PELA LEI Nº 10.973/2004 (Marco legal da Inovação)

  • Edital contendo as normas para seleção dos bolsistas; 

  • Termo de outorga (conforme previsto no art. 34 do Decreto 9.283/2018);

  • Nota de empenho assinada digitalmente;

  • Relatório de atividades desenvolvidas no período;

  • Ateste de atividades realizadas;

  • Despacho da Contabilidade;

  • Despacho do Ordenador de Despesas;

  • Ordem bancária (OB) gerada no SIAFI;

  • Despacho Conformidade de Gestão.

 

Qual é a Base Legal?

  • Lei nº 12.155 de 23 de dezembro de 2009;

  • Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010;

  • Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004;

  • Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;

  • Resolução 01/2012, CEPE/UFMG, de 24 de abril de 2012;

  • Resolução 04/2018, Conselho Universitário/UFMG, de 06 de março de 2018;

  • Resolução 01/2020, Conselho Universitário/UFMG, de 05 de março de 2020.

 

FLUXO 1: BOLSAS REGULAMENTADAS PELA LEI Nº 12.155/2009

FLUXO 2: BOLSAS REGULAMENTADAS PELA LEI Nº 10.973/2004 (Marco legal da Inovação)