Contabilidade e Finanças: Multas de Trânsito
Que atividade é?
Pagamento de multas de trânsito pelas penalidades envolvendo os veículos oficiais da Universidade Federal de Minas Gerais.
Quem faz?
O processo deverá ser aberto pelo Setor de Contabilidade / Financeiro do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais (DLO) da Administração Geral e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma disponível ao final desse documento.
Que informações/condições são necessárias?
Condições Necessárias:
- Haver um veículo oficial da Universidade Federal de Minas Gerais se envolvido em infração de trânsito conforme o código de trânsito brasileiro.
Informações:
- As multas de trânsito são de responsabilidade legal do proprietário veículo, independentemente da culpa/dolo ou não do condutor; todavia, se comprovada a conduta culposa ou dolosa do agente público, há o dever da Administração Pública de solicitar restituição do prejuízo sofrido, conforme o §6º do Art. 37 da Constituição Federal.
- Realização do pagamento à vista das multas até a data de vencimento para obter o desconto de 20% do valor de acordo com o artigo 284 da lei Nº 9503/97;
- Envio de cópia do comprovante de pagamento à divisão de transportes (DITRA).
Quais documentos são necessários?
- Ofício descrevendo a infração e as características do veículo;
- Guias de infração;
- Documento de Ateste;
- Documento Despacho da Contabilidade;
- Documento Despacho do Ordenador;
- Nota de empenho original e de reforços/anulação;
- Ordem bancária gerada no SIAFI;
- Comprovante de pagamento das guias.
Qual é a Base Legal?
- Art. 37 § 6° da Constituição Federal/88;
- Art. 284 da Lei 9503/97.