Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Multas de Trânsito - DCF-DAC

Contabilidade e Finanças: Multas de Trânsito

Que atividade é?

Pagamento de multas de trânsito pelas penalidades envolvendo os veículos oficiais da Universidade Federal de Minas Gerais. 

Quem faz?

O processo deverá ser aberto pelo Setor de Contabilidade / Financeiro do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais (DLO) da Administração Geral e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final desse documento.

Que informações/condições são necessárias?

  Condições Necessárias:

  • Haver um veículo oficial da Universidade Federal de Minas Gerais se envolvido em infração de trânsito conforme o código de trânsito brasileiro.

  Informações:

  • As multas de trânsito são de responsabilidade legal do proprietário veículo, independentemente da culpa/dolo ou não do condutor; todavia, se comprovada a conduta culposa ou dolosa do agente público, há o dever da Administração Pública de solicitar restituição do prejuízo sofrido, conforme o §6º do Art. 37 da Constituição Federal.
  • Realização do pagamento à vista das multas até a data de vencimento para obter o desconto de 20% do valor de acordo com o artigo  284 da lei Nº 9503/97;
  • Envio de cópia do comprovante de pagamento à divisão de transportes (DITRA).

Quais documentos são necessários?

  • Ofício descrevendo a infração e as características do veículo;
  • Guias de infração;
  • Documento de Ateste;
  • Documento Despacho da Contabilidade;
  • Documento Despacho do Ordenador;
  • Nota de empenho original e de reforços/anulação;
  • Ordem bancária gerada no SIAFI;
  • Comprovante de pagamento das guias.

Qual é a Base Legal?

  - Art. 37 §  6° da Constituição Federal/88;

  - Art. 284 da Lei 9503/97.