Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Royalties - Direitos autorais - DCF-DAC

Contabilidade e Finanças: Royalties - Direitos autorais

Que atividade é?

Pagamento de royalties e direitos autorais aos autores / pesquisadores.

Quem faz?

  O processo deverá ser aberto pela CTIT (Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica) e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

  Conforme Resolução 08/98:

  “Art. 4º A Pró-Reitoria de Pesquisa é o órgão responsável tanto pela tramitação do processo junto aos órgãos encarregados da concessão do direito de proteção, como pela fiscalização, consulta e assistência da UFMG, no que diz respeito aos pedidos de proteção dos direitos de propriedade industrial, dos direitos autorais e dos direitos relativos a programas de computadores.

  (...)

  Art. 7º A UFMG fará a seguinte destinação dos resultados financeiros obtidos da exploração dos direitos:

  I - um terço (1/3) aos autores, a título de incentivo;

  II - um sexto (1/6) à Administração Central da UFMG;

  III - um sexto (1/6) à Pró-Reitoria de Pesquisa, para aplicação em um Fundo de Estímulo à Pesquisa;

  IV - um sexto (1/6) às Unidade Acadêmicas às quais pertencerem os autores;

  V - um sexto (1/6) aos Departamentos aos quais pertencerem os autores."

  - A CTIT (Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica) abre o processo "Contabilidade e Finanças: Royalties - Direitos autorais" no SEI e anexa a Planilha com a Divisão da Destinação dos recursos.

  - Inclui documento "Ateste de serviço", assina e envia o processo à Contabilidade da PRPQ (Pró-Reitoria de Pesquisa).

  - A Contabilidade emite empenho e anexa Nota de Empenho assinada digitalmente.

  - Confere a documentação, inclui "Despacho da Contabilidade" e assina eletronicamente.

  - Em seguida, cria no SEI o documento “Despacho do Ordenador” e disponibiliza em bloco de assinatura.

  - O Ordenador de Despesas recebe e ordena a despesa, assinando o Despacho.

  - A Contabilidade verifica as retenções tributárias e realiza a liquidação da despesa no SIAFI.

  - Realiza o pagamento da despesa, gera documentos eletrônicos no SIAFI (OB, DARF) e anexa ao processo.

  - Envia para Conformidade de Gestão.

  - O Conformista analisa a documentação, realiza o registro da Conformidade de Gestão no SIAFI e inclui "Despacho Conformidade de Gestão" assinado.

Quais documentos são necessários?

  Anexar ao processo:

 - Planilha com a Divisão da Destinação dos recursos;

  - Ateste de Serviço;

  - Nota de Empenho assinada. Sempre que houver reforço ou um novo empenho, este deverá constar no processo de pagamento;

  - Despacho da Contabilidade;

  - Despacho do Ordenador de Despesas;

  - Planilha de cálculo do IRRF - Royalties;

  - Documentos Eletrônicos gerados no SIAFI (OB, DARF);

  - Despacho Conformidade de Gestão.

Qual é a Base Legal?

Resolução 08, de 18 de junho de 1998 – Regulamenta a proteção de direitos relativos a invenções, propriedade industrial, direitos autorais e de programas de computadores no âmbito da UFMG.