Contabilidade e Finanças: Royalties - Direitos autorais
Que atividade é?
Pagamento de royalties e direitos autorais aos autores / pesquisadores.
Quem faz?
O processo deverá ser aberto pela CTIT (Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica) e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma disponível ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
Conforme Resolução 08/98:
“Art. 4º A Pró-Reitoria de Pesquisa é o órgão responsável tanto pela tramitação do processo junto aos órgãos encarregados da concessão do direito de proteção, como pela fiscalização, consulta e assistência da UFMG, no que diz respeito aos pedidos de proteção dos direitos de propriedade industrial, dos direitos autorais e dos direitos relativos a programas de computadores.
(...)
Art. 7º A UFMG fará a seguinte destinação dos resultados financeiros obtidos da exploração dos direitos:
I - um terço (1/3) aos autores, a título de incentivo;
II - um sexto (1/6) à Administração Central da UFMG;
III - um sexto (1/6) à Pró-Reitoria de Pesquisa, para aplicação em um Fundo de Estímulo à Pesquisa;
IV - um sexto (1/6) às Unidade Acadêmicas às quais pertencerem os autores;
V - um sexto (1/6) aos Departamentos aos quais pertencerem os autores."
- A CTIT (Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica) abre o processo "Contabilidade e Finanças: Royalties - Direitos autorais" no SEI e anexa a Planilha com a Divisão da Destinação dos recursos.
- Inclui documento "Ateste de serviço", assina e envia o processo à Contabilidade da PRPQ (Pró-Reitoria de Pesquisa).
- A Contabilidade emite empenho e anexa Nota de Empenho assinada digitalmente.
- Confere a documentação, inclui "Despacho da Contabilidade" e assina eletronicamente.
- Em seguida, cria no SEI o documento “Despacho do Ordenador” e disponibiliza em bloco de assinatura.
- O Ordenador de Despesas recebe e ordena a despesa, assinando o Despacho.
- A Contabilidade verifica as retenções tributárias e realiza a liquidação da despesa no SIAFI.
- Realiza o pagamento da despesa, gera documentos eletrônicos no SIAFI (OB, DARF) e anexa ao processo.
- Envia para Conformidade de Gestão.
- O Conformista analisa a documentação, realiza o registro da Conformidade de Gestão no SIAFI e inclui "Despacho Conformidade de Gestão" assinado.
Quais documentos são necessários?
Anexar ao processo:
- Planilha com a Divisão da Destinação dos recursos;
- Ateste de Serviço;
- Nota de Empenho assinada. Sempre que houver reforço ou um novo empenho, este deverá constar no processo de pagamento;
- Despacho da Contabilidade;
- Despacho do Ordenador de Despesas;
- Planilha de cálculo do IRRF - Royalties;
- Documentos Eletrônicos gerados no SIAFI (OB, DARF);
- Despacho Conformidade de Gestão.
Qual é a Base Legal?
Resolução 08, de 18 de junho de 1998 – Regulamenta a proteção de direitos relativos a invenções, propriedade industrial, direitos autorais e de programas de computadores no âmbito da UFMG.