Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Cemig - DCF-DAC

Contabilidade e Finanças: Cemig

Que atividade é?

Pagamento de despesa com fornecimento de energia elétrica.

Quem faz?

  O processo deverá ser aberto pelo DEMAI e posteriormente enviado ao Setor de Contabilidade / Financeiro. Tramitação conforme fluxo abaixo. 

  Deverá ser aberto um novo processo a cada exercício financeiro, devendo ser seguido o princípio da competência, ou seja, as notas/faturas pagas no início do exercício que são referentes ao exercício anterior devem constar no processo a que se referem.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

  • O Contrato com a Cemig é realizado através do DEMAI (Departamento de Manutenção e Operação da Infraestrutura) - UG: 153267.

  • O DEMAI cria o processo "Contabilidade e Finanças - Cemig" no SEI e vincula ao processo do contrato. Envia processo para as Unidades;

  • Contabilidade da Unidade verifica validade das Certidões:

         * SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e/ou Certidões Federais para o pagamento. No caso de inadimplência de alguma delas, executar a notificação formal.

  • A Contabilidade emite o Empenho e anexa ao processo a NE assinada digitalmente. Encaminha o processo ao DEMAI (Setor: DEMAI SIEDMP) para que seja anexadas as Faturas e os Atestes;

  • O DEMAI, mensalmente, inclui documento "Ateste de serviço" assinado, anexa a Fatura e retorna o processo para a Contabilidade;

  • A Contabilidade confere a documentação, inclui "Despacho da Contabilidade" e assina eletronicamente;

  • Em seguida, cria no SEI o documento “Despacho do Ordenador” e disponibiliza em bloco para assinatura;

  • O Ordenador de Despesas recebe e ordena a despesa, assinando o Despacho;

  • A Contabilidade verifica as retenções tributárias e realiza a liquidação da despesa no SIAFI;

  • Atualiza Certidões (se necessário);

  • Realiza o pagamento da despesa, gera documentos eletrônicos no SIAFI (OB, DARF) e anexa ao processo;

  • Envia para Conformidade de Gestão;

  • O Conformista analisa a documentação, realiza o registro da Conformidade de Gestão no SIAFI e inclui "Despacho Conformidade de Gestão" assinado mensalmente.

Quais documentos são necessários?

  - Nota de empenho assinada digitalmente. Sempre que houver reforço ou anulação, deverá ser incluída nota de empenho atualizada;

  - Fatura da Cemig;

  - Ateste de Serviço;

  - Despacho da Contabilidade;

  - Despacho do Ordenador de Despesas;

  - Comprovantes de consulta ao SICAF e/ou certidões federais, estaduais e municipais. No caso de irregularidade no SICAF, o fornecedor deverá ser notificado formalmente. A notificação deverá ser enviada através de e-mail dentro do próprio SEI, conforme modelo disponível na página da DAC/DCF;

  - Documentos Eletrônicos gerados no SIAFI (OB, DARF);

  - Despacho Conformidade de Gestão.

Qual é a Base Legal?

Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.