Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Copasa - DCF-DAC

Contabilidade e Finanças: Copasa

Que atividade é?

Pagamento de despesa com abastecimento de água e esgoto.

Quem faz?

O processo deverá ser aberto pelo Setor de Contabilidade / Financeiro da Unidade e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo. Os pagamentos são realizados de forma centralizada pelo DLO - UG 153254.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

  • Deverá ser aberto um novo processo a cada exercício financeiro, conforme estabelece o princípio da competência. As notas/faturas pagas no início do exercício, referentes ao exercício anterior, devem constar no processo do ano a que se referem. Mesmo que haja necessidade de complementação de empenho (quando o valor da fatura referente a dezembro for maior do que a estimativa registrada em restos a pagar), a nota fiscal/fatura deverá constar no processo do exercício anterior. 

  • O Contrato com a Copasa é realizado pelo DLO (Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais) - UG: 153254 e a execução é centralizada nesta UG;

 Descrição do Fluxo:

  - A Contabilidade da Unidade deverá abrir o processo "Contabilidade e Finanças - Copasa" no SEI e vincular ao processo de contratação (inexigibilidade);

  - No início de cada exercício, a Contabilidade deverá enviar ao DLO o recurso orçamentário para emissão do Empenho relativo às faturas do ano. Caso não haja disponibilidade orçamentária para envio de todo o recurso do ano, poderá ser enviado apenas o valor referente a determinado período (um mês, três meses) porém, é responsabilidade da Unidade o controle dos saldos repassados, atentando-se para que o recurso seja enviado antecipadamente, de forma que o empenho seja emitido (ou reforçado) previamente à fatura;

  - Após repasse do recurso ao DLO, incluir documento do tipo "Solicitação", contendo pedido de empenhamento dos recursos (informar no texto o número da Nota de Crédito) e enviar processo ao Setor "DLO-SFIDFC";

  - Financeiro/DLO verifica validade das Certidões - Consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e/ou Certidões Federais. No caso de inadimplência de alguma delas, executar a notificação formal;

  - DLO emite empenho, anexa ao processo, devolvendo-o à Contabilidade da Unidade;

  - Contabilidade/UG, mensalmente, encaminha o processo para o Setor de Serviços Gerais da Unidade para anexar Fatura e o Ateste;

  - O Setor de Serviços Gerais anexa a Fatura e "Ateste de Serviço", assina digitalmente e encaminha para a Contabilidade da Unidade;

  - A Contabilidade da Unidade anexa documento do tipo "Solicitação de Pagamento", assinar e disponibilizar em bloco para a Direção da Unidade;

  - Após assinaturas do documento, encaminha processo ao DLO para pagamento;

  - Financeiro/DLO confere a documentação, inclui "Despacho da Contabilidade" e assina eletronicamente;

  - Em seguida, cria no SEI o documento “Despacho do Ordenador” e disponibiliza em bloco para assinatura;

  - O Ordenador de Despesas recebe e ordena a despesa, assinando o Despacho;

  - DLO verifica as retenções tributárias e realiza a liquidação da despesa no SIAFI;

  - Atualiza Certidões (se necessário);

  - Realiza o pagamento da despesa, gera documentos eletrônicos no SIAFI (OB, DARF) e anexa ao processo;

  - Envia para Conformidade de Gestão;

  - O Conformista analisa a documentação, realiza o registro da Conformidade de Gestão no SIAFI e inclui "Despacho Conformidade de Gestão" assinado mensalmente e devolve o processo para a Contabilidade da Unidade para novo ciclo de pagamento.

Quais documentos são necessários?

  - Solicitação de empenhamento dos recursos;

  - Comprovantes de consulta ao SICAF e/ou certidões federais, estaduais e municipais. No caso de irregularidade no SICAF, o fornecedor deverá ser notificado formalmente. A notificação deverá ser enviada através de e-mail dentro do próprio SEI, conforme modelo disponível na página da DAC/DCF;

  - Nota de Empenho assinada digitalmente. Sempre que houver reforço ou um novo empenho, este deverá constar no processo de pagamento;

  - Fatura da Copasa;

  - Demonstrativo de Faturamento;

  - Ateste de Serviço;

  - Solicitação de Pagamento;

  - Despacho da Contabilidade;

  - Despacho do Ordenador de Despesas;

  - Documentos Eletrônicos gerados no SIAFI (OB, DARF);

  - Despacho Conformidade de Gestão.

Qual é a Base Legal?

Artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.