Base de conhecimento

SEI / UFMG - DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE CHEFIA - FG e FCC - DAP-AST

DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE CHEFIA - FG e FCC

Que atividade é?

Ato de investidura do servidor público federal no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, integrante do quadro de chefias da UFMG.

Observação.: Os valores vigentes das funções de chefia (FG e FCC) encontram-se nos Anexos XVIII e XX da Lei nº 13.328/2016 (anexo a essa base de conhecimento).

Quem faz?

Processo aberto pela Seção de Pessoal ou Secretaria Administrativa.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final desse documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

1. Se Função Gratificada - FG: ser servidor público federal ocupante de cargo público em caráter efetivo;

2. Se Função Comissionada de Coordenador de Curso – FCC: ser servidor público federal, titular de cargo da carreira de Magistério Superior ou da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

3. Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

4. Possui perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;

5. Não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade (inalistáveis e analfabetos) previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

6. Existência da função no quadro de chefias da UFMG;

7. Servidor estar submetido à jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela autoridade competente pela designação.

Quais documentos são necessários?

DOCUMENTAÇÃO:

1. Indicação pela autoridade competente, conforme  documento intitulado "Modelo de Ofício – Declaração da autoridade para designação de chefia", disponível no site da PRORH (Publicações / Modelos de Portaria).

2. A portaria de designação deve ser publicada no Diário Oficial da União, cujos modelos encontram-se disponíveis no site da PRORH (Publicações / Modelos de Portaria).

3. Declaração de bens e rendas, por meio do formulário DAP 170 ou 171.

4. Currículo do servidor (Banco de Talentos, Lattes ou em outro formato).

 

FORMULÁRIOS

  • DAP170 Declaração de Bens e Rendas – Anexo I (disponível no site da PRORH); ou 

  • 171 Autoriza Acesso Declaração IR (disponível no SEI/UFMG); e

  • 141 Designação Chefia: FG / FCC 1Seção de Pessoal

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, acesse a norma "Designação/Nomeação para Função de Chefia", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/