Base de conhecimento

SEI / UFMG - FREQUÊNCIA - DAP-AST

FREQUÊNCIA

Que atividade é?

Assiduidade e pontualidade do servidor ao Órgão ou Unidade de exercício.

 

Quem faz?

O servidor monitorado pela chefia imediata. 

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O controle de frequência dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE’s) em exercício na UFMG dar-se-á por meio de identificação biométrica em equipamento de Registro Eletrônico de Ponto (REP). O registro é efetuado pelo servidor, monitorado pela chefia imediata e homologado no Sistema de Controle e Apuração de Frequência (SisCAF) da UFMG pela seção de pessoal ou setor equivalente da Unidade/Órgão.

 

Que informações/condições são necessárias?

Não é permitido ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato exceto para os casos estabelecidos em lei referentes à compensação de horas, saídas antecipadas e ausências justificadas.

 

Quais documentos são necessários?

  1. "Enquanto perdurar o regime de trabalho remoto nesta Universidade, adotado como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), fica disponível, a partir de hoje, formulário eletrônico para preenchimento pelos servidores, via login minha UFMG, como instrumento de registro de frequência." (OFÍCIO CIRCULAR Nº 16/2020/PRORH-GAB-UFMG)

  2. Eventuais faltas, atrasos ou saídas antecipadas deverão ser compensados pelo servidor no mês da ocorrência ou até, impreterivelmente, o mês seguinte, conforme estabelece o Art. 44, inciso II, da Lei nº 8.112/90. Essa compensação, no entanto, fica limitada a duas horas diárias, e a não compensação dentro do prazo previsto ocasionará perda proporcional na remuneração do servidor.

  3. Deverão ser instruídos processos via SEI para as ausências em detrimento de casamento ou união estável (Licença Gala). As informações acerca do procedimento estão disponíveis na base de conhecimento do processo, LICENÇA GALA (CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL).

  4. As demais ausências previstas em lei (doação de sangue, alistamento eleitoral e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos) serão registradas diretamente no SisCAF pela seção de pessoal ou setor equivalente da Unidade/Órgão por meio de abono de ponto que deverá ser solicitado pelo servidor, observando-se os prazos regulamentares de cada uma mediante ciência da chefia imediata.

  5. As solicitações de abono ou correção do registro de ponto no SisCAF deverão ser solicitadas à seção de pessoal ou setor equivalente da Unidade/Órgão, antes do término do prazo estabelecido em cronograma disponível no site da PRORH.

  6. Ao servidor beneficiado pelo horário especial, no caso de estudante ou com deficiência ou que tenha familiar com deficiência, o controle de assiduidade poderá ser feito por meio de registro manual em formulário próprio disponível no no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/registro-de-ponto/.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Frequência", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/