EXONERAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO (CD)
Que atividade é?
Ato de exoneração do ocupante de cargo em comissão integrante do quadro de chefias da UFMG.
Quem faz?
A pedido do servidor ou de ofício (a pedido da autoridade competente).
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxo ao final do documento.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
-
Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo, ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente.
Quais documentos são necessários?
FORMULÁRIO:
037 Exoneração Cargo de Direção-CD 1 SPessoal Rei
Observações:
1) Em caso de término de mandato ou ocupação da chefia em caráter pró-tempore não é preciso instrução de processo de exoneração do anterior ocupante da chefia.
2) Caso a exoneração seja para possibilitar o remanejamento da função para outra UORG deve-se providenciar a abertura do processo SEI "Pessoal: Alteração da estrutura organizacional e de funções", instruindo o formulário "279 Criação ou Extinção de UORG - CD/FG 1Requerim" ou “280 Remanejamento de CD ou FG 1Requerim”, conforme o caso, relacionando-o a esse processo de dispensa. Para mais informações, acesse as referidas bases de conhecimento.
3) Caso haja processo de designação ou nomeação relacionado ao processo de exoneração, a data da exoneração será a mesma da publicação da portaria de exoneração, para não haver lapso temporal.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Designação ou Nomeação para Função: FG, FCC ou CD", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/