Base de conhecimento

SEI / UFMG - Avaliação de Estágio Probatório Docente - CPPD

Avaliação de Estágio Probatório Docente

Que atividade é?

A avaliação do Estágio Probatório Docente consistirá em duas etapas (Art.2º, incisos I e II, da Resolução do Conselho Universitário nº 30-A/1999).

a) Avaliação Parcial de Desempenho, realizada após decorridos 18 (dezoito) meses da data em que o professor entrou em exercício;

b) Avaliação Final de Desempenho, realizada após decorridos 30 (trinta) meses da data em que o professor entrou em exercício na Universidade. 

Quem faz?

Cada etapa da Avaliação do Estágio Probatório será iniciada pelo Chefe do Departamento ou pela autoridade a ele equivalente, ou ainda pelo Diretor das Escolas de Educação Básica ou Profissional, conforme o caso, devendo esse fato ser comunicado ao professor em avaliação. (Art. 6º da Resolução do Conselho Universitário nº 30-A/1999).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo anexo. 

Que informações/condições são necessárias?

As etapas previstas nos incisos I e II do Art. 2º da Resolução do Conselho Universitário nº 30-A/1999 constituem, em seu conjunto, a Avaliação do Estágio Probatório, sendo que a primeira tem o propósito de servir como referência para o docente avaliado, de modo a permitir-lhe adequar-se ao padrão de desempenho requerido pela Universidade, não podendo ser conclusiva ou resultar, antes da avaliação final, em exoneração do professor, excetuados os casos previstos no caput do Art. 3º  da referida resolução. 

 

Quais documentos são necessários?

Os documentos referentes a cada etapa da avaliação do Estágio Probatório Docente encontram-se elencados no Art. 7º da Resolução do Conselho Universitário nº 30-A/1999.

Qual é a Base Legal?

Resolução do Conselho Universitário nº 30-A/1999 regulamenta o estágio probatório de docentes no âmbito da UFMG. 

Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Artigos 23 a 25 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.