Base de conhecimento

SEI / UFMG - AUXILIO PRÉ-ESCOLAR - DAP-AST

AUXILIO PRÉ-ESCOLAR

Que atividade é?

Benefício concedido ao servidor ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo interessado.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

- Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento até os 5 (cinco) anos de idade.

- Servidor ativo

Quais documentos são necessários?

DOCUMENTAÇÃO

1. Comprovante que contenha o número do CPF do dependente (obrigatório para qualquer dependente);

2. Termo de Adoção, se filho adotivo;

3. Termo de Guarda, se guarda e sustento;

4. Certidão de Casamento ou Comprovação Administrativa de União Estável do(a) pai/mãe, se enteado;

5. Laudo Médico, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.

FORMULÁRIO

1. 064 Auxílio Pré-Escolar 1Requerimento

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Auxílio Pré-Escolar", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/