Base de conhecimento

SEI / UFMG - LICENÇA GESTANTE: a partir do 9º mês (38ª semana) - DAST-AAA

LICENÇA GESTANTE: a partir do 9º mês (38ª semana)

Que atividade é?

 

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante.

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

 

Quem faz?

 

Requerimento efetuado pela interessada.

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

 

Fluxo ao final deste documento.

 

Que informações/condições são necessárias?

 

REQUISITOS BÁSICOS

1. Estar a servidora no nono mês de gestação.

2. Para prorrogação: a servidora deverá requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Decorrido esse período de afastamento, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções deverá requerer licença para tratamento de saúde e se submeter a nova avaliação pericial.

Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante a gravidez ou após a licença à gestante, ainda que dela decorrentes, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde, observado o que dispõe o item sobre licença para tratamento de saúde do servidor.

 

Quais documentos são necessários?

ORMULÁRIOS

  • 234 Licença à Gestante – Antes Nasc Requerimento 1

 

Qual é a Base Legal?

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, instituído por meio da Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017

Para mais informações, consultar a norma "Licença à Gestante", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/