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SEI / UFMG - LICENÇA GESTANTE: caso de natimorto (a partir da 20ª semana) - DAST-AAA

LICENÇA GESTANTE: caso de natimorto (a partir da 20ª semana)

Que atividade é?

 

Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo. No caso de a perícia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207.

Para fins do previsto no Manual de Perícia Oficial em Saúde, considera-se parto a expulsão, a partir do quinto mês de gestação, de feto vivo ou morto  (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

 

Quem faz?

 

Requerimento efetuado pela interessada.

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

 

O formulário processo de "Licença Gestante: natimorto" ainda não está disponível no SEI.

Enquanto não estiver disponível no SEI, deve-se utilizar o formulário disponível em: Formulários | PRORH – UFMG

 

SERVIDORA:

1 - Abrir processo: "Pessoal: Licença gestante".

2 - Incluir documento externo (formulário preenchido e digitalizado).

3 - Anexar cópia do Atestado de Óbito.

4 - Enviar processo para seção de pessoal.

 

SEÇÃO DE PESSOAL:

1 - Dar ciência no processo.

2 - Enviar processo para a Divisão de Cadastro (DCAD/DAP)

 

DCAD/DAP:

1 - Dar ciência no processo e seguir orientações constantes no formulário.

2 - Enviar processo para DAST agendar avaliação da servidora 30 dias após o parto:

2.1 - Se servidora de Unidade do Campus Pampulha, encaminhar processo para DAST-DAD

OU

2.1 - Se Unidade do Campus Centro, encaminhar processo para DAST-CENADM

 

DAST:

1 - Após orientação da coordenação de perícia, agendar convocação da servidora via SEI e telefone para avaliação pericial.

2 - Após perícia, incluir laudo médico pericial no SEI.

3 - Enviar processo para DCAD/DAP e Seção de Pessoal da servidora.

 

DCAD/DAP:

1 - Dar ciência no laudo e seguir orientações constantes no formulário.

2 - Enviar o processo para Arquivo.

 

 

Que informações/condições são necessárias?

 

  • Natimorto.

 

Quais documentos são necessários?

 

  • Atestado de óbito, no caso de natimorto.

 

Qual é a Base Legal?

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, instituído por meio da Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017