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SEI / UFMG - LICENÇA GESTANTE: caso de aborto (antes da 20ª semana) - DAST-AAA

LICENÇA GESTANTE: caso de aborto (antes da 20ª semana)

Que atividade é?

 

No caso de aborto (art. 207, §4º, da Lei nº 8.112, de 1990) comprovado por perito oficial, a servidora fará jus a 30 dias de repouso remunerado improrrogáveis. Aborto é a expulsão do concepto, vivo ou morto, com menos de 500 gramas ou antes da 20ª (vigésima) semana de gestação (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Decorrido esse período de afastamento, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções deverá requerer licença para tratamento de saúde e se submeter a nova avaliação pericial  (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

 

Quem faz?

 

A servidora deve requerer avaliação pericial.

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

 

A servidora deve encaminhar o atestado médico via SouGov, aplicativo para celular ou versão web.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consultar o FAQ disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado.

Abaixo incluímos orientação para a inclusão do atestado na plataforma:

 

Como incluir atestado de saúde no aplicativo SouGov.br?

Se tiver dúvidas sobre como acessar o aplicativo SouGov.br, acesse: gov.br - Acesse sua conta (acesso.gov.br).

Para incluir o seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br siga as orientações:

1º) Na página inicial do aplicativo, vá para “AutoAtendimento” e clique em “Atestado de Saúde” e na próxima tela em “Incluir”.

2º) Para incluir o atestado, você deve escolher a forma como deseja enviá-lo. Clique no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecione o arquivo para incluir o seu atestado de saúde.           

         

3º) Confira se os dados obtidos da imagem do seu atestado de saúde estão completos. Caso os dados estejam incompletos ou diferentes dos que estão em seu atestado, faça as correções necessárias antes de enviá-lo. Não esqueça de preencher todos os campos que contenham asterisco vermelho, pois eles são de preenchimento obrigatório:

          

4º) No campo do telefone, selecione o número de telefone que é melhor para o contato. Esses números estão no seu cadastro, caso deseje, outro número poderá ser incluído. Esse será o número que a Unidade SIASS ou a sua Unidade de Gestão de Pessoas entrará em contato com você, por isso, é importante mantê-lo  atualizado.

5º) Após confirmar se todos os dados estão corretos, clique em “Próximo”:

6º) Confirme se todos os dados estão corretos e veja para qual Unidade será enviado seu atestado de saúde, depois clique em "Enviar":

   

7º) Uma mensagem será apresentada com a informação de que o seu atestado foi enviado para análise:

 

 

Como consultar os dados do atestado de saúde?

1º) Após acessar o aplicativo e verificar seu vínculo, vá em “AutoAtendimento”, selecione “Atestado de Saúde” e, em seguida, clique em “Consultar”:

 

2º) Clicando nas setas você pode escolher o “Ano”, se é “Atestado Para” Própria Saúde ou Pessoa da Família, e ainda a “Situação” do atestado. Se nenhum filtro for selecionado serão apresentados todos os atestados do ano.

Clicando em “Ver Detalhes”, você visualizará todos os dados do atestado:

  

 

 

 

IMPORTANTE:

  • Será agendada perícia, após o envio do atestado. O agendamento da perícia com indicação do dia, horário e local onde será realizada a avaliação pericial, poderá ser obtido pelo aplicativo SouGov.br. 

  • Lembre-se de levar para a avaliação pericial o atestado, resultado de exames, laudos, receitas e demais documentos que possam auxiliar o perito na avaliação pericial.

 

 

 

Como consultar Protocolo do Agendamento de Perícia?

1º) Após acessar o aplicativo, vá em “AutoAtendimento”, selecione “Atestado de Saúde”: 

   

 

2º) Selecione “Pendentes" e,  caso deseje visualizar o Protocolo de Agendamento, clique em “Pendente Agendado Perícia – Protocolo de Agendamento de Perícia”: 

      

 

 

Como consultar Protocolo do Registro de Atestado ou Laudo Pericial? 

Importante: o laudo pericial é emitido quando ocorre a perícia. Caso o atestado de saúde tenha sido registrado com a dispensa de perícia, deverá ser consultado o protocolo de registro de atestado.

 

1º) Para consultar o Protocolo do Registro de Atestado ou Laudo Pericial, em "AutoAtendimento" clique em "Atestado de Saúde",  selecione "Consultar"  

   

2º)  Selecione “Ver detalhes” e, em seguida, “Registrado”:

      

 

Que informações/condições são necessárias?

 

 

Outras informações importantes sobre o atestado de saúde

Fonte: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado)

 

1) Posso enviar atestado emitido por qual profissional?

  • Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo Aplicativo SouGov.br.

2) Qual o prazo para enviar o atestado?

  • O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.

3) Quem pode enviar o atestado de saúde?

  • Como o acesso ao aplicativo SouGov.br é pessoal, apenas o próprio servidor poderá enviar o atestado de licença para tratamento da própria saúde ou de licença para acompanhamento de seu familiar.

4) Todos os servidores poderão enviar atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br?

  • Sim. O aplicativo SouGov.br veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o seu atestado, basta instalar o aplicativo SouGov.br em seu celular.

5) O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, pelo próprio servidor, em razão de agravamento de seu estado de saúde?

  • Nesse caso, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do servidor para acionamento da Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.

6) Como fico sabendo se foi agendada uma perícia?

  • A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br Uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, o servidor também receberá um e-mail e uma mensagem no Aplicativo lembrando-o da perícia agendada.

 

Quais documentos são necessários?

 

  • Atestado médico.

 

Qual é a Base Legal?

 

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, instituído por meio da Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017