LICENÇA GESTANTE: a partir do parto e/ou alta hospitalar
Que atividade é?
A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).
A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).
A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Caso haja internação, a licença será concedida a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença à gestante, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 120 dias (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).
Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante a gravidez ou após a licença à gestante, ainda que dela decorrentes, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde, observado o que dispõe o item sobre licença para tratamento de saúde do servidor (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).
Quem faz?
A servidora requere administrativamente.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Este processo administrativo deve ser aberto e tramitado EXCLUSIVAMENTE via Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFMG. Para acessar o sistema SEI, utilize o link https://sei.ufmg.br/sei e use o mesmo login e senha do Portal MinhaUFMG.
SERVIDORA:
1 - Abrir processo: "Pessoal: Licença gestante".
2 - Incluir formulário "018 Licença à Gestante - Nascimento Requerimento" e seguir as instruções nele contidas.
3 - Enviar processo para seção de pessoal.
SEÇÃO DE PESSOAL:
1 - Incluir formulário "018 Licença à Gestante - Nascimento Seção Pessoal" e seguir as instruções nele contidas.
2 - Enviar processo para a Divisão de Cadastro (DCAD/DAP)
DCAD/DAP:
1 - Incluir formulário "018 Licença à Gestante - Nascimento DAP-DCAD" e seguir as instruções nele contidas.
Ver fluxos completos ao final do documento.
Que informações/condições são necessárias?
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Licença com início na data do parto e/ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em casos de internação.
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Para prorrogação: a servidora deverá requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto.
Quais documentos são necessários?
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Certidão de Nascimento.
Qual é a Base Legal?
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
LICENÇA À GESTANTE A PARTIR DO PARTO
LICENÇA À GESTANTE A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR
PRORROGAÇÃO