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SEI / UFMG - LICENÇA GESTANTE: a partir do parto e/ou alta hospitalar - DAST-AAA

LICENÇA GESTANTE: a partir do parto e/ou alta hospitalar

Que atividade é?

 

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Caso haja internação, a licença será concedida a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença à gestante, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 120 dias (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante a gravidez ou após a licença à gestante, ainda que dela decorrentes, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde, observado o que dispõe o item sobre licença para tratamento de saúde do servidor (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

 

Quem faz?

 

A servidora requere administrativamente.

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

 

Este processo administrativo deve ser aberto e tramitado EXCLUSIVAMENTE via Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFMG. Para acessar o sistema SEI, utilize o link https://sei.ufmg.br/sei e use o mesmo login e senha do Portal MinhaUFMG.

 

SERVIDORA:

1 - Abrir processo: "Pessoal: Licença gestante".

2 - Incluir formulário "018 Licença à Gestante - Nascimento Requerimento" e seguir as instruções nele contidas.

3 - Enviar processo para seção de pessoal.

 

SEÇÃO DE PESSOAL:

1 - Incluir formulário "018 Licença à Gestante - Nascimento Seção Pessoal" e seguir as instruções nele contidas.

2 - Enviar processo para a Divisão de Cadastro (DCAD/DAP)

 

DCAD/DAP:

1 - Incluir formulário "018 Licença à Gestante - Nascimento DAP-DCAD" e seguir as instruções nele contidas.

 

Ver fluxos completos ao final do documento.

 

Que informações/condições são necessárias?

 

  • Licença com início na data do parto e/ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em casos de internação.

  • Para prorrogação: a servidora deverá requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

Quais documentos são necessários?

 

  • Certidão de Nascimento.

 

Qual é a Base Legal?

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, instituído por meio da Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017

 

LICENÇA À GESTANTE A PARTIR DO PARTO

LICENÇA À GESTANTE A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR

 

PRORROGAÇÃO