Base de conhecimento

SEI / UFMG - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA - FG E FCC - DAP-AST

SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA - FG E FCC

Que atividade é?

É o período em que o servidor permanece no exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Quem faz?

A solicitação é efetuada pelo servidor e analisada pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP/PRORH

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

 

1. Afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular ou vacância do cargo;

 

2. Indicação em regimento interno ou, no caso de omissão, designação prévia pelo dirigente máximo do órgão do substituto.

Quais documentos são necessários?

DOCUMENTAÇÃO

 

1. No caso de Função Gratificada (FG), indicação do substituto conforme disposição em regimento interno ou designação prévia pelo Dirigente da Unidade/Órgão;

 

2. No caso de Função de Coordenação de Curso (FCC), indicação do substituto conforme disposição em regimento interno;

 

3. Nos casos de FG e FCC, portaria conforme modelo disponibilizado no site da PRORH, em Publicações/Modelos de Portaria;

 

4. Documentação comprobatória do afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular ou vacância do cargo.

 

FORMULÁRIO

 

049 – Substituição de Chefia – Função Gratificada (FG) / Função de Coordenação de Curso (FCC);

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Substituição de Chefia" e o documento "Substituição de Chefia - Perguntas Frequentes", disponíveis no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/