Base de conhecimento

SEI / UFMG - REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente - DAST-AAA

Remoção por motivo de saúde do servidor, de pessoa de sua família ou dependente

Que atividade é?

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

 

Quem faz?

A avaliação pericial para concessão de remoção ao servidor por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional será realizada a pedido do interessado.

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

A solicitação de remoção por motivo de saúde ainda não está disponível no SEI.

O requerimento deverá pelo servidor por e-mail para pampulha@dast.ufmg.br dirigido à Coordenação de Perícia Oficial em Saúde.

  • Anexar: Parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde.

A coordenação de perícia avaliará a solicitação e orientará agendamento de perícia.

Ressalta-se que a avaliação pericial para concessão de remoção do servidor por motivo de doença em  cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, deverá ser realizada no cônjuge, companheiro ou dependente.

A junta médica oficial emitirá laudo médico pericial. O laudo, emitido por junta oficial, é indispensável à análise do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a existência da doença ou motivo de saúde que fundamenta o pedido.

 

Que informações/condições são necessárias?

Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:

  • Cônjuge;

  • Companheiro;

  • Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

O servidor, munido de parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde, deverá requerer a sua remoção à área de recursos humanos no seu local de lotação.

O laudo, emitido por junta oficial, é indispensável à análise do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a existência da doença ou motivo de saúde que fundamenta o pedido.

A avaliação pericial poderá basear-se em:

  • Razões objetivas para a remoção;

  • Se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;

  • Se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;

  • Se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;

  • Quais os benefícios do ponto de vista de saúde que advirão dessa remoção;

  • Quais as características das localidades recomendadas;

  • Se o tratamento sugerido é de longa duração e se não pode ser realizado na localidade de exercício do servidor.

A avaliação pericial deve ser realizada na localidade onde o servidor está lotado ou no local de residência do dependente.

É importante destacar que o laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança de exercício.

Reserva-se à Administração Pública Federal (APF), no resguardo de seus interesses, indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente. Os servidores sem vínculo efetivo com a União, os contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção.

 

Quais documentos são necessários?

Requerimento por e-mail para pampulha@dast.ufmg.br, dirigido à Coordenação de Perícia Oficial em Saúde.

Anexar: Parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde.

 

Qual é a Base Legal?

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, instituído por meio da Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017