Remoção a Pedido do Servidor
Que atividade é?
A Remoção é o deslocamento do/a servidor/a da UFMG para outra Unidade/Órgão pertencente à Universidade. A solicitação de remoção pode ser a pedido do/a servidor/a (a critério da Administração) ou de ofício (no interesse da Administração).
Quem faz?
O setor responsável pela análise e gerenciamento dos Processos de Remoção é a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O fluxograma do processo de Remoção está disponível no documento anexo (acessar link disponível no final desta página).
O processo de solicitação de remoção a pedido do/a servidor/a deve ser composto pelos formulários especificados abaixo:
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126-A - Solicitação de Remoção a Pedido – Requerimento
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126-A - Solicitação de Remoção a Pedido – Chefia imediata
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126-A - Solicitação de Remoção a Pedido – Diretoria
Os referidos documentos deverão ser incluídos seguindo a ordem acima, e preenchidos e assinados respectivamente pelo/a servidor/a interessado/a, Chefia Imediata e Diretoria da Unidade/Órgão.
O/A servidor/a interessado/a poderá optar por iniciar seu processo em sua unidade do SEI (setor de lotação) ou solicitar que o processo seja aberto na Seção de Pessoal, também via SEI. Destacamos que toda a equipe lotada no setor de abertura do processo terá acesso ao seu conteúdo.
Ressaltamos que apenas o nome do/a servidor/a a ser removido/a deverá constar no campo “interessados”, existente no momento da abertura do processo.
Após o preenchimento dos três formulários, o processo de remoção deve ser enviado para a DPM/DRH.
Ressaltamos que ao enviar o processo a cada etapa, o mesmo deverá ficar aberto apenas para a unidade de destino, e não deve ser definido prazo para retorno.
Sempre que necessário, o processo estará disponível para consulta, por meio do campo “Pesquisa”.
Os processos que não estiverem de acordo com as orientações acima serão devolvidos à Unidade/Órgão para as devidas providências.
Que informações/condições são necessárias?
A solicitação de remoção é válida por 02 (dois) anos, contados a partir da data do cadastro realizado pelo DRH. Após esse período, caso o/a servidor/a não tenha sido removido/a e mantenha o interesse na movimentação, deverá iniciar novo processo.
A Diretoria da Unidade deve, em seu respectivo formulário, selecionar uma condição para liberação do/a servidor/, de acordo com as opções abaixo:
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Permuta imediata: a liberação do/a servidor/a em remoção fica condicionada à entrada em exercício de um novo/a servidor/a. Caso haja necessidade de treinamento, o servidor em remoção poderá permanecer na Unidade/Órgão por, no máximo, 15 (quinze) dias a partir da entrada do/a novo/a servidor/a.
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Permuta futura: a liberação do/a servidor/a em remoção fica condicionada à entrada de um novo/a servidor/a em data futura (reposição da vaga em novas nomeações).
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Sem permuta: a liberação do/a servidor/a em remoção ocorrerá sem necessidade de reposição.
Quais documentos são necessários?
O processo de solicitação de remoção a pedido do/a servidor/a deve ser composto pelos formulários especificados abaixo:
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126-A - Solicitação de Remoção a Pedido – Requerimento
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126-A - Solicitação de Remoção a Pedido – Chefia imediata
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126-A - Solicitação de Remoção a Pedido – Diretoria
Os referidos documentos deverão ser incluídos seguindo a ordem acima, e preenchidos e assinados respectivamente pelo/a servidor/a interessado/a, Chefia Imediata e Diretoria da Unidade/Órgão.
Qual é a Base Legal?
Art. 36 da Lei nº 8.112/1990.