Base de conhecimento

SEI / UFMG - Instruções para abertura do processo de progressão funcional docente - ECI-SGE-CH

Instruções para processo de progressão docente

Que atividade é?

É a passagem do docente para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Quem faz?

É de responsabilidade do docente requerer a progressão funcional pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do prazo do próximo interstício.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma conforme instruções da CPPD/UFMG.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão;

2. Ser aprovado em Avaliação de Desempenho.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A avaliação de desempenho será realizada pelas Congregações das Unidades Acadêmicas e incidirá sobre atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à gestão, de acordo com o que for pertinente a cada Classe, sendo avaliadas também a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho.

2. O efeito financeiro da progressão funcional ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir, concomitantemente, os requisitos básicos, estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.

3. Caberá recurso apenas por estrita arguição de ilegalidade, qualquer que seja a decisão da Congregação ou do Conselho Diretor, conforme previsto no Regimento Geral da UFMG.

4. O professor não habilitado à progressão poderá solicitar nova avaliação decorrido o prazo de 01 (um) ano, contado a partir do protocolo anterior.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar a progressão funcional o decente deverá obrigatoriamente:

1.  Iniciar o processo no SEI: "Pessoal: Progressão Funcional Docente"

2. Preencher corretamente e assinar os dois formulários abaixo especificados:

       a) "014 Progressão Funcional Docente Requerimento" e

       b) "020 Declaração de Acumulação de Cargos"

3. Inserir no processo SEI os seguintes documentos abaixo: 

       a) Relatórios de atividades docentes no FORMATO REDOC - aprovados e devidamente assinados pela chefia do departamento, referentes aos 02 (dois) últimos anos;

       b) Curriculum vitae, no modelo Lattes, atualizado até a data da solicitação.

       c)  Parecer do Departamento com a aprovação dos programas de ensino ou documento equivalente das disciplinas ministradas no interstício pelos Departamentos ou estruturas equivalentes - Ver anexo da Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023, da Escola de Ciência da Informação

Qual é a Base Legal?

1. Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

2. Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013.

3. Resolução Complementar do Conselho Universitário UFMG nº 04/2014, de 09/09/2014 - https://secretariageral.eci.ufmg.br/wp-content/uploads/2024/03/SEI_UFMG-2920534-Resolucao-no-4-2023.pdf

4. Nota Técnica MP nº 2556 de 27/02/2018.

5. Ofício Circular MP nº 53 de 27/02/2018.

6. Ofício Circular CPPD/UFMG nº 011/2018, de 18/07/2018 - https://secretariageral.eci.ufmg.br/wp-content/uploads/2022/07/Oficio-Circular-CPPD-no-011-2018-de-18-07-2018.pdf

7. Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023, da Escola de Ciência da Informação - https://secretariageral.eci.ufmg.br/wp-content/uploads/2024/03/SEI_UFMG-2920534-Resolucao-no-4-2023.pdf

8. Compilado de Normas PRORH/UFMG

Para mais informações acesse o site da Secretaria Geral da ECI: https://secretariageral.eci.ufmg.br/processos/progressao-docente/