Base de conhecimento

SEI / UFMG - REVERSÃO DE REGIME DE TRABALHO MÉDICO - DAP-AST

REVERSÃO DE REGIME DE TRABALHO MÉDICO

Que atividade é?

É a opção pela alteração da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais de Médico, Médico Veterinário e Médico-Área do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo servidor.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS
1. Haver disponibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN.
2. Haver aprovação da Administração Central.
3. Haver compatibilidade de horário, no caso de acumulação legal de cargos, empregos, funções ou proventos.

 

Quais documentos são necessários?

DOCUMENTAÇÃO
I. Para Alteração Inicial:

1. Proposta do Profissional com a Avaliação da chefia, constando as atividades a serem desenvolvidas e os resultados qualitativos e quantitativos esperados pela Instituição.
2. Manifestação do(a) Chefe imediato e do(a) Diretor(a) da Unidade/Órgão, justificando a alteração ou renovação do regime de trabalho do servidor.
3. Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos do Servidor (Formulário DAP 020)
4. Declaração do outro órgão ou instituição, informando a carga horária e o horário exercido pelo servidor, quando houver acumulação legal de cargos, empregos, funções ou
proventos.
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Cópia da página de identificação e de todos os contratos até a 1ª folha em branco após a última anotação.

II. Para Renovação - Apresentar todos os documentos exigidos na Alteração Inicial, bem como:

1. Relatório da Chefia imediata avaliando o servidor no regime de 40 (quarenta) horas semanais.
2. Avaliação da chefia imediata dos resultados qualitativos e quantitativos obtidos na Instituição, com a aprovação da Diretoria da Unidade/Órgão.

OBS: No caso de Renovação, o processo deverá ser aberto com 60 (sessenta) dias de antecedência do término do período concedido.

FORMULÁRIOS

154 - Alteração de Regime de Trabalho de Médico

219 - Reversão de Regime de Trabalho de Médico, Médico Veterinário e Espec.

020 - Declaração de Acumulação de Cargos

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Alteração de Regime de Trabalho de médico", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/