AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Que atividade é?
Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo servidor.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
1. Estar em efetivo exercício nas atividades do cargo público.
2. Não perceber benefício semelhante.
Quais documentos são necessários?
FORMULÁRIO
107 – Auxílio Alimentação: Termo de Opção
Obs.: Não é necessário requerer auxílio-alimentação quando o servidor ingressa na instituição sem acumulação lícita de cargos, pois o lançamento do benefício é feito automaticamente. O formulário DAP 107 deverá ser utilizado apenas nos casos em que o servidor precisa optar por qual benefício receber se acumulação lícita de cargos, cessão / requisição e lotação provisória.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Auxílio-Alimentação", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/