Base de conhecimento

SEI / UFMG - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DAP-AST

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Que atividade é?

Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo servidor.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

1. Estar em efetivo exercício nas atividades do cargo público.

2. Não perceber benefício semelhante.

Quais documentos são necessários?

FORMULÁRIO

107 – Auxílio Alimentação: Termo de Opção

Obs.: Não é necessário requerer auxílio-alimentação quando o servidor ingressa na instituição sem acumulação lícita de cargos, pois o lançamento do benefício é feito automaticamente. O formulário DAP 107 deverá ser utilizado apenas nos casos em que o servidor precisa optar por qual benefício receber se acumulação lícita de cargos, cessão / requisição e lotação provisória.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Auxílio-Alimentação", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

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