Base de conhecimento

SEI / UFMG - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA - CD - DAP-AST

SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA - CD

Que atividade é?

É o período em que o servidor permanece no exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Quem faz?

A solicitação é efetuada pelo servidor e analisada pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP/PRORH

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

1. Afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular ou vacância do cargo;

2. Indicação em regimento interno ou, no caso de omissão, designação prévia pelo dirigente máximo do órgão do substituto.

Quais documentos são necessários?

DOCUMENTAÇÃO

1. No caso de Cargo em Comissão (CD), indicação do substituto conforme disposição em regimento interno ou designação prévia pelo Reitor;

2. Documentação comprobatória do afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular ou vacância do cargo.

FORMULÁRIO

074 – Substituição de Chefia – Cargo em Comissão (CD)

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Substituição de Chefia" e o documento "Substituição de Chefia - Perguntas Frequentes", disponíveis no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/