REMANEJAMENTO INTERNO DE PESSOAL
Que atividade é?
Remanejamento da localização de exercício do servidor dentro da mesma unidade de lotação, no interesse da administração ou a pedido do servidor.
Quem faz?
Diretoria da Unidade
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Após decisão da Diretoria da Unidade, deverá ser elaborada a Portaria interna (individual) e enviada à Divisão de Cadastro - DAP / PRORH para registro no sistema. Em caso de remanejamentos coletivos, poderá ser instruído um único processo por unidade. Porém, no processo deverão ser citados todos os interessados e as portarias anexadas individualmente.
Que informações/condições são necessárias?
O fluxo do remanejamento interno ocorre somente entre a Unidade do servidor e o DAP, não sendo necessária a participação de outro órgão.
Quais documentos são necessários?
Portaria individual de remanejamento.
Qual é a Base Legal?