Base de conhecimento

SEI / UFMG - Administração: Atividade Acadêmica Individual - GESTÃO SEI

Administração: Atividade Acadêmica Individual

Que atividade é?

Constituem Atividades Acadêmicas Individuais as atividades esporádicas autorizadas pela Universidade de acordo com a legislação vigente, que não sejam objeto de convênio, de acordo, de contrato ou de instrumentos congêneres, firmados com a Universidade ou com as Fundações de Apoio à UFMG.

É considerada esporádica a participação remunerada, autorizada pela UFMG, em atividades de natureza científica ou tecnológica como palestras, consultorias, conferências, assessorias, atividades artísticas e culturais, etc. relacionadas à área de atuação do docente que, no total, não exceda a 30 (trinta) horas anuais.

O tipo de processo deve contemplar as atividades esporádicas não relacionadas ao ensino, a pesquisa ou a extensão.

Quem faz?

O coordenador da atividade inicia o processo no SEI.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

PROFESSOR(A) COORDENADOR(A) DA ATIVIDADE

1. Inicia processso do tipo Administração: Atividade Acadêmica Individual

2. Inclui, preenche e assina no SEI documento do tipo 

3. Envia ou da estrutura equivalente.

 

CÂMARA DEPARTAMENTAL

4. Inclui no processo Parecer assinado eletronicamente no SEI.

5. Se aprovada a proposição, envia processo à Congregação.

6. Se não aprovada a proposição, envia processo à unidade do Coordenador.

 

CONGREGAÇÃO

7. Inclui aprovação da proposição, ad referendum ou em reunião, por meio de Despacho ou de Ofício assinado eletronicamente no SEI.

8. Envia processo à unidade do Coordenador.

 

PROFESSOR(A) COORDENADOR(A) DA ATIVIDADE

9. Ao final da atividade inclui Relatório Final e prestação de contas, caso previsto em resolução interna, ou o pedido de renovação da atividade, se for o caso.

ou a estrutura equivalente e a Congregação do relatório final e da prestação de contas, caso previsto em resolução interna, ou do pedido de renovação. 

11. Após anuência da e da Congregação conclui o processo.

Que informações/condições são necessárias?

Vide legislação pertinente.

Quais documentos são necessários?

Despacho/Ofício.

Relatório Final.

Prestação de contas, caso previsto em resolução interna (documento externo).

Qual é a Base Legal?

Resolução 13/2022, de 1º de dezembro de 2022. Regulamenta, no âmbito da UFMG, as Atividades Acadêmicas realizadas com recursos externos dos setores público e privado e o ressarcimento à Universidade, bem como revoga a Resolução 10/95, de 30 de novembro de 1995.

Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nºs 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências.